STF aceita denúncia contra cúpula da PMDF por omissão nos atos de 8 de janeiro
Militares teriam permitido invasão em Brasília mesmo possuindo informações sobre movimentos; Corte manteve prisões preventivas
C
Camila Stucaluc
22/02/2024, 07:36 • Atualizado em 22/02/2024, 08:19
compartilhar
A primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a denúncia contra sete ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) por omissão nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Na decisão, anunciada na quarta-feira (21), o colegiado também optou por manter as prisões preventivas dos acusados.
Acompanhe o SBT News nas TVs por assinatura Claro (586), Vivo (576), Sky (580) e Oi (175), via streaming pelo +SBT, Site e YouTube, além dos canais nas Smart TVs Samsung e LG.
Todas as acusações foram apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Além de omissão na invasão aos prédios dos Três Poderes, em Brasília, os ex-policiais são acusados de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
São julgados:
Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral;
Klepter Rosa Gonçalves, subcomandante-geral;
Jorge Eduardo Naime, coronel;
Paulo José Ferreira de Souza Bezerra, coronel;
Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues, coronel;
Flávio Silvestre de Alencar, major;
Rafael Pereira Martins, tenente.
A denúncia, que abrange os fatos ocorridos entre as eleições de 2022 e 9 de janeiro de 2023, dia seguinte aos atos antidemocráticos, narra que a PMDF tinha informantes ou policiais infiltrados nos movimentos de insurgência popular. Isso significa, segundo a PGR, que mesmo possuindo meios para evitar os atos, a cúpula da PMDF preferiu se omitir.
A afirmação foi rejeitada pelos advogados dos réus, que apontaram que a denúncia não apresenta os requisitos essenciais para o recebimento no STF. As defesas alegaram que a acusação não teria descrito a estrutura objetiva dos delitos nem indicado, de forma clara e precisa, as condutas imputadas aos acusados.
O ministro Alexandre de Moraes afastou tal argumento, dizendo que as peças apresentadas pela PGR detalharam os fatos criminosos, com todas as circunstâncias, o papel de cada acusado e a classificação dos delitos. “Nessa fase processual, não se forma juízo sobre eventual culpabilidade, bastando a apresentação de indícios razoáveis de autoria e de materialidade dos crimes para dar início à ação penal”, defendeu.
Com o recebimento da denúncia, o STF irá instaurar ações penais individuais e haverá coleta de provas, assim como de depoimentos de testemunhas de defesa e de acusação sobre os crimes descritos pela PGR. Posteriormente, a primeira turma da Corte, atualmente composta por quatro ministros, irá julgar se condena ou absolve os réus.
STF aceita denúncia contra cúpula da PMDF por omissão nos atos de 8 de janeiroMilitares teriam permitido invasão em Brasília mesmo possuindo informações sobre movimentos; Corte manteve prisões preventivasJustiça2024-02-22T07:36:25.951ZA primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a denúncia contra sete ex-integrantes da (PMDF) por omissão nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Na decisão, anunciada na quarta-feira (21), o colegiado também optou por manter as prisões preventivas dos acusados. Todas as acusações foram apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Além de omissão na invasão aos prédios dos Três Poderes, em Brasília, os ex-policiais são acusados de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. São julgados: A denúncia, que abrange os fatos ocorridos entre as eleições de 2022 e 9 de janeiro de 2023, dia seguinte aos atos antidemocráticos, narra que a PMDF tinha informantes ou policiais infiltrados nos movimentos de insurgência popular. Isso significa, segundo a PGR, que mesmo possuindo meios para evitar os atos, a cúpula da PMDF preferiu se omitir. A afirmação foi rejeitada pelos advogados dos réus, que apontaram que a denúncia não apresenta os requisitos essenciais para o recebimento no STF. As defesas alegaram que a acusação não teria descrito a estrutura objetiva dos delitos nem indicado, de forma clara e precisa, as condutas imputadas aos acusados. O ministro Alexandre de Moraes afastou tal argumento, dizendo que as peças apresentadas pela PGR detalharam os fatos criminosos, com todas as circunstâncias, o papel de cada acusado e a classificação dos delitos. “Nessa fase processual, não se forma juízo sobre eventual culpabilidade, bastando a apresentação de indícios razoáveis de autoria e de materialidade dos crimes para dar início à ação penal”, defendeu. Com o recebimento da denúncia, o STF irá instaurar ações penais individuais e haverá coleta de provas, assim como de depoimentos de testemunhas de defesa e de acusação sobre os crimes descritos pela PGR. Posteriormente, a primeira turma da Corte, atualmente composta por quatro ministros, irá julgar se condena ou absolve os réus. São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/justica/stf-aceita-denuncia-contra-cupula-da-pmdf-por-omissao-nos-atos-de-8-de-janeiro
Relator da MP do Frete articula derrubar veto à anistia
Deputado federal Zé Trovão diz que anistia é humanitária e afirma que o Congresso pode reverter eventual veto de Lula à anistia de caminhoneiros em 2022