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Justiça

STF aceita denúncia contra cúpula da PMDF por omissão nos atos de 8 de janeiro

Militares teriam permitido invasão em Brasília mesmo possuindo informações sobre movimentos; Corte manteve prisões preventivas

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A primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a denúncia contra sete ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) por omissão nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Na decisão, anunciada na quarta-feira (21), o colegiado também optou por manter as prisões preventivas dos acusados.

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Todas as acusações foram apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Além de omissão na invasão aos prédios dos Três Poderes, em Brasília, os ex-policiais são acusados de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

São julgados:

  • Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral;
  • Klepter Rosa Gonçalves, subcomandante-geral;
  • Jorge Eduardo Naime, coronel;
  • Paulo José Ferreira de Souza Bezerra, coronel;
  • Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues, coronel;
  • Flávio Silvestre de Alencar, major;
  • Rafael Pereira Martins, tenente.

A denúncia, que abrange os fatos ocorridos entre as eleições de 2022 e 9 de janeiro de 2023, dia seguinte aos atos antidemocráticos, narra que a PMDF tinha informantes ou policiais infiltrados nos movimentos de insurgência popular. Isso significa, segundo a PGR, que mesmo possuindo meios para evitar os atos, a cúpula da PMDF preferiu se omitir.

A afirmação foi rejeitada pelos advogados dos réus, que apontaram que a denúncia não apresenta os requisitos essenciais para o recebimento no STF. As defesas alegaram que a acusação não teria descrito a estrutura objetiva dos delitos nem indicado, de forma clara e precisa, as condutas imputadas aos acusados.

O ministro Alexandre de Moraes afastou tal argumento, dizendo que as peças apresentadas pela PGR detalharam os fatos criminosos, com todas as circunstâncias, o papel de cada acusado e a classificação dos delitos. “Nessa fase processual, não se forma juízo sobre eventual culpabilidade, bastando a apresentação de indícios razoáveis de autoria e de materialidade dos crimes para dar início à ação penal”, defendeu.

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Com o recebimento da denúncia, o STF irá instaurar ações penais individuais e haverá coleta de provas, assim como de depoimentos de testemunhas de defesa e de acusação sobre os crimes descritos pela PGR. Posteriormente, a primeira turma da Corte, atualmente composta por quatro ministros, irá julgar se condena ou absolve os réus.

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