Nunes Marques suspende concurso para soldados da PM de MG que restringia participação de mulheres
Decisão foi proferida no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR)
Guilherme Resck
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a aplicação da prova do concurso público para o curso de formação de soldados da Polícia Militar de Minas Gerais, que estava marcada para 10 de março e limitava a concorrência das mulheres a 10% das 2.901 vagas ofertadas.
A decisão foi proferida na quinta-feira (29), no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
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A PGR pediu a suspensão, argumentando que não existe qualquer respaldo constitucional para a fixação de percentuais para mulheres no acesso a cargos públicos, criando discriminação em razão do sexo.
Com o pedido sendo atendido pelo ministro, a aplicação da prova está suspensa até o julgamento do mérito da ADI ou até a divulgação de um novo edital em que seja assegurado às candidatas o direito de concorrer à totalidade das vagas.
Alteração no quadro de oficiais
Em sua decisão, Nunes Marques também suspendeu os efeitos de dispositivos das leis estaduais 22.415/2016 e 21.976/2016 que restringem em até 10% a quantidade de mulheres nos quadros de oficiais e de praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
O ministro verificou que a reserva desse percentual para as candidatas afronta os princípios constitucionais "relativos à isonomia e à igualdade entre homens e mulheres, à proteção do mercado de trabalho da mulher, sobretudo no tocante ao acesso a cargos públicos, e à proibição de discriminação em razão do sexo quando da admissão".
Ainda de acordo com ele, a proibição de que mulheres disputem a totalidade das vagas disponíveis em concursos públicos para a ocupação de cargos em carreira militar "contribui para reforçar a histórica exclusão desse grupo nos ambientes profissional e educacional", em desrespeito a princípios constitucionais. Entre eles, os que vedam a discriminação e determinam a proteção do mercado de trabalho feminino.
Nunes Marques ressalta que essa garantia às candidatas "não interfere na disputa, tampouco subtrai dos homens qualquer direito".
Polícia Militar
O plenário do Supremo ainda vai julgar a liminar concedida pelo ministro. A PM de Minas Gerais disse que tão logo seja notificada formalmente da decisão, "todas as informações alusivas ao concurso serão manifestadas pelos canais institucionais com ampla divulgação".