Nunes Marques suspende concurso para soldados da PM de MG que restringia participação de mulheres
Decisão foi proferida no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR)
G
Guilherme Resck
Decisão Nunes Marques
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a aplicação da prova do concurso público para o curso de formação de soldados da Polícia Militar de Minas Gerais, que estava marcada para 10 de março e limitava a concorrência das mulheres a 10% das 2.901 vagas ofertadas.
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A decisão foi proferida na quinta-feira (29), no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A PGR pediu a suspensão, argumentando que não existe qualquer respaldo constitucional para a fixação de percentuais para mulheres no acesso a cargos públicos, criando discriminação em razão do sexo.
Com o pedido sendo atendido pelo ministro, a aplicação da prova está suspensa até o julgamento do mérito da ADI ou até a divulgação de um novo edital em que seja assegurado às candidatas o direito de concorrer à totalidade das vagas.
Alteração no quadro de oficiais
Em sua decisão, Nunes Marques também suspendeu os efeitos de dispositivos das leis estaduais 22.415/2016 e 21.976/2016 que restringem em até 10% a quantidade de mulheres nos quadros de oficiais e de praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
O ministro verificou que a reserva desse percentual para as candidatas afronta os princípios constitucionais "relativos à isonomia e à igualdade entre homens e mulheres, à proteção do mercado de trabalho da mulher, sobretudo no tocante ao acesso a cargos públicos, e à proibição de discriminação em razão do sexo quando da admissão".
Ainda de acordo com ele, a proibição de que mulheres disputem a totalidade das vagas disponíveis em concursos públicos para a ocupação de cargos em carreira militar "contribui para reforçar a histórica exclusão desse grupo nos ambientes profissional e educacional", em desrespeito a princípios constitucionais. Entre eles, os que vedam a discriminação e determinam a proteção do mercado de trabalho feminino.
Nunes Marques ressalta que essa garantia às candidatas "não interfere na disputa, tampouco subtrai dos homens qualquer direito".
Polícia Militar
O plenário do Supremo ainda vai julgar a liminar concedida pelo ministro. A PM de Minas Gerais disse que tão logo seja notificada formalmente da decisão, "todas as informações alusivas ao concurso serão manifestadas pelos canais institucionais com ampla divulgação".
Nunes Marques suspende concurso para soldados da PM de MG que restringia participação de mulheresDecisão foi proferida no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR)Justiça2024-03-01T16:25:36.824ZO ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a aplicação da prova do concurso público para o curso de formação de soldados da Polícia Militar de Minas Gerais, que estava marcada para 10 de março e limitava a concorrência das mulheres a 10% das 2.901 vagas ofertadas. A decisão foi proferida na quinta-feira (29), no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A PGR pediu a suspensão, argumentando que não existe qualquer respaldo constitucional para a fixação de percentuais para mulheres no acesso a cargos públicos, criando discriminação em razão do sexo. Com o pedido sendo atendido pelo ministro, a aplicação da prova está suspensa até o julgamento do mérito da ADI ou até a divulgação de um novo edital em que seja assegurado às candidatas o direito de concorrer à totalidade das vagas. Alteração no quadro de oficiais Em sua decisão, Nunes Marques também suspendeu os efeitos de dispositivos das leis estaduais 22.415/2016 e 21.976/2016 que restringem em até 10% a quantidade de mulheres nos quadros de oficiais e de praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. O ministro verificou que a reserva desse percentual para as candidatas afronta os princípios constitucionais "relativos à isonomia e à igualdade entre homens e mulheres, à proteção do mercado de trabalho da mulher, sobretudo no tocante ao acesso a cargos públicos, e à proibição de discriminação em razão do sexo quando da admissão". Ainda de acordo com ele, a proibição de que mulheres disputem a totalidade das vagas disponíveis em concursos públicos para a ocupação de cargos em carreira militar "contribui para reforçar a histórica exclusão desse grupo nos ambientes profissional e educacional", em desrespeito a princípios constitucionais. Entre eles, os que vedam a discriminação e determinam a proteção do mercado de trabalho feminino. Nunes Marques ressalta que essa garantia às candidatas "não interfere na disputa, tampouco subtrai dos homens qualquer direito". Polícia Militar O plenário do Supremo ainda vai julgar a liminar concedida pelo ministro. A PM de Minas Gerais disse que tão logo seja notificada formalmente da decisão, "todas as informações alusivas ao concurso serão manifestadas pelos canais institucionais com ampla divulgação". São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/justica/nunes-marques-suspende-concurso-para-soldados-da-pm-de-mg-que-restringia-participacao-de-mulheres
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