TSE mantém multa de R$ 10 mil a Haddad por propaganda irregular em 2022
Ministros entenderam que Haddad e coligação pagaram impulsionamento de conteúdo eleitoral associado ao uso irregular do nome do então adversário Rodrigo Garcia
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Guilherme Resck
Fernando Haddad
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta quinta-feira (29), uma multa solidária de R$ 10 mil aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) ao atual ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e à coligação Juntos por São Paulo — por meio da qual ele concorreu ao governo do estado em 2022.
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Por cinco votos a dois, o plenário do TSE entendeu que o petista e a aliança pagaram impulsionamento de conteúdo eleitoral associado ao uso irregular do nome do então adversário Rodrigo Garcia (PSDB), que concorria à reeleição.
Rodrigo Garcia e a respectiva coligação (São Paulo pra Frente) haviam apresentado representação contra Haddad e a Juntos por São Paulo por propaganda eleitoral irregular, feita com link pago e patrocinado na internet. Quando a pessoa buscava o nome do tucano, era levada a uma página que, na realidade, tinha conteúdos sobre Haddad.
O TRE-SP, então, condenou o petista e a coligação que o apoiava ao pagamento da multa e concluiu pela irregularidade da contratação de priorização de conteúdo com link patrocinado e impulsionado. Porém, por meio de recurso, o caso foi parar no TSE, e foi retomado nesta quinta pelo voto-vista do ministro Raul Araújo.
Quatro dos ministros acompanharam o voto dele, que divergiu da posição do relator do processo, Floriano de Azevedo Marques. Floriano votou por afastar a multa tanto a Haddad como à coligação.
Segundo Raul Araújo, o impulsionamento pago, com o uso de nome de candidato concorrente, configura manipulação monetizada da ferramenta de busca e dificulta quem está pesquisando a obter o resultado esperado.
"O recurso financeiro empregado pelo candidato interfere na liberdade de informação do eleitor, a livre circulação de ideias políticas, sejam elas favoráveis sejam elas desfavoráveis aos candidatos, como na hipótese do caso", afirmou o ministro.
Ele pontuou no voto ainda que a Justiça Eleitoral presica estar atenta ao palanque político da internet, em que a manipulação de buscas e conteúdos pode gerar embaraços indesejados da informação para o eleitor.
Acompanharam o voto dlee o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, as ministras Cármen Lúcia e Isabel Gallotti e o ministro Gilmar Mendes. Já a Edilene Lôbo seguiu o posicionamento do relator.
TSE mantém multa de R$ 10 mil a Haddad por propaganda irregular em 2022Ministros entenderam que Haddad e coligação pagaram impulsionamento de conteúdo eleitoral associado ao uso irregular do nome do então adversário Rodrigo GarciaJustiça2024-02-29T19:05:16.372ZO Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta quinta-feira (29), uma multa solidária de R$ 10 mil aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) ao atual ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e à coligação Juntos por São Paulo — por meio da qual ele concorreu ao governo do estado em 2022. Por cinco votos a dois, o plenário do TSE entendeu que o petista e a aliança pagaram impulsionamento de conteúdo eleitoral associado ao uso irregular do nome do então adversário Rodrigo Garcia (PSDB), que concorria à reeleição. Rodrigo Garcia e a respectiva coligação (São Paulo pra Frente) haviam apresentado representação contra Haddad e a Juntos por São Paulo por propaganda eleitoral irregular, feita com link pago e patrocinado na internet. Quando a pessoa buscava o nome do tucano, era levada a uma página que, na realidade, tinha conteúdos sobre Haddad. O TRE-SP, então, condenou o petista e a coligação que o apoiava ao pagamento da multa e concluiu pela irregularidade da contratação de priorização de conteúdo com link patrocinado e impulsionado. Porém, por meio de recurso, o caso foi parar no TSE, e foi retomado nesta quinta pelo voto-vista do ministro Raul Araújo. Quatro dos ministros acompanharam o voto dele, que divergiu da posição do relator do processo, Floriano de Azevedo Marques. Floriano votou por afastar a multa tanto a Haddad como à coligação. Segundo Raul Araújo, o impulsionamento pago, com o uso de nome de candidato concorrente, configura manipulação monetizada da ferramenta de busca e dificulta quem está pesquisando a obter o resultado esperado. "O recurso financeiro empregado pelo candidato interfere na liberdade de informação do eleitor, a livre circulação de ideias políticas, sejam elas favoráveis sejam elas desfavoráveis aos candidatos, como na hipótese do caso", afirmou o ministro. Ele pontuou no voto ainda que a Justiça Eleitoral presica estar atenta ao palanque político da internet, em que a manipulação de buscas e conteúdos pode gerar embaraços indesejados da informação para o eleitor. Acompanharam o voto dlee o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, as ministras Cármen Lúcia e Isabel Gallotti e o ministro Gilmar Mendes. Já a Edilene Lôbo seguiu o posicionamento do relator.São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/justica/tse-mantem-multa-de-r-10-mil-a-haddad-por-propaganda-irregular-em-2022-2
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