Mulher submetida a laqueadura sem consentimento após parto do 5º filho será indenizada em R$ 85 mil
Desembargadora defendeu que hospital infringiu a Constituição e outras leis federais
C
Camila Stucaluc
A Justiça de São Paulo condenou a prefeitura de Embu das Artes e o Instituto Social Saúde Resgate a Vida (ISSRV) a indenizarem, por danos morais, uma mulher que foi submetida a laqueadura sem consentimento após o parto do quinto filho. A repartição, decidida no último dia 15, foi fixada em 60 salários mínimos – cerca de R$ 85 mil.
O caso aconteceu em 2018, em um hospital municipal. No processo, a vítima afirmou que foi informada pelo médico, logo após o parto, de que a laqueadura havia sido feita. "Já aproveitei e fiz", teria dito o profissional. A mulher alegou, no entanto, que não havia manifestado vontade em fazer o procedimento em nenhum momento.
No voto, a relatora do recurso, desembargadora Maria Laura Tavares, pontuou que a conduta do hospital infringiu a Constituição e outras leis federais. Isso porque o procedimento foi realizado sem o consentimento da vítima e sem a comprovação de situação de urgência ou risco de vida da mãe ou bebê que o justificassem.
Acompanhe o SBT News nas TVs por assinatura Claro (586), Vivo (576), Sky (580) e Oi (175), via streaming pelo +SBT,Site e YouTube, além dos canais nas Smart TVs Samsung, LG e Roku.
"Os danos sofridos pela autora transbordam o mero aborrecimento cotidiano, tendo a autora sofrido violação do princípio da dignidade da pessoa humana e do livre planejamento familiar. O valor da indenização por dano moral deve se mostrar adequado e suficiente ao atendimento do binômio que deve nortear a fixação da indenização por danos morais", disse a magistrada, da 5ª Câmara de Direito Público do TJ-SP.
Mulher submetida a laqueadura sem consentimento após parto do 5º filho será indenizada em R$ 85 milDesembargadora defendeu que hospital infringiu a Constituição e outras leis federaisJustiça2024-03-19T06:07:00.000ZA Justiça de São Paulo condenou a prefeitura de Embu das Artes e o Instituto Social Saúde Resgate a Vida (ISSRV) a indenizarem, por danos morais, uma mulher que foi submetida a laqueadura sem consentimento após o parto do quinto filho. A repartição, decidida no último dia 15, foi fixada em 60 salários mínimos – cerca de R$ 85 mil. O caso aconteceu em 2018, em um hospital municipal. No processo, a vítima afirmou que foi informada pelo médico, logo após o parto, de que a laqueadura havia sido feita. "Já aproveitei e fiz", teria dito o profissional. A mulher alegou, no entanto, que não havia manifestado vontade em fazer o procedimento em nenhum momento. No voto, a relatora do recurso, desembargadora Maria Laura Tavares, pontuou que a conduta do hospital infringiu a Constituição e outras leis federais. Isso porque o procedimento foi realizado sem o consentimento da vítima e sem a comprovação de situação de urgência ou risco de vida da mãe ou bebê que o justificassem. "Os danos sofridos pela autora transbordam o mero aborrecimento cotidiano, tendo a autora sofrido violação do princípio da dignidade da pessoa humana e do livre planejamento familiar. O valor da indenização por dano moral deve se mostrar adequado e suficiente ao atendimento do binômio que deve nortear a fixação da indenização por danos morais", disse a magistrada, da 5ª Câmara de Direito Público do TJ-SP.São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/justica/mulher-submetida-a-laqueadura-sem-consentimento-apos-parto-do-5-filho-sera-indenizada-em-r-85-mil