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Justiça

Metrô do Distrito Federal é condenado a pagar adicional de periculosidade a funcionário

Justiça decide que trabalhador deve receber 30% a mais por risco de choque elétrico nos trilhos

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A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) e vale de forma retroativa aos cinco anos trabalhados - Asley Ribeiro/Metrô-DF
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A Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrõ-DF) foi condenada a pagar adicional de periculosidade a um funcionário que recolhe objetos pessoais de usuários nos trilhos do metrô. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) e vale de forma retroativa aos cinco anos trabalhados.

O desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho determinou pagamento definitivo de adicional de periculosidade de 30% e reflexos decorrentes, além da anulação do procedimento administrativo disciplinar aplicado ao funcionário após recusa de descida às vias energizadas do metrô.

Em depoimento pessoal, o autor da ação declarou que trabalha na estação 114 Sul e desce à via energizada pelo menos três a quatro vezes por semana. De acordo com ele, as descidas não são monitoradas pelo Centro de Controle Operacional.

“Observa-se que existe ‘eventual risco acidental de choque elétrico no terceiro trilho’ e que o reclamante pode ser enquadrado na periculosidade ‘sob o ponto de vista de atividades também em unidade de consumo’”, diz o documento.

O advogado do caso, Marcelo Lucas, comemorou a decisão: “Essa vitória não é uma vitória exclusiva do reclamante, mas de vários outros agentes de estação que são submetidos e obrigados a descer aos trilhos elétricos energizados e não recebem periculosidade. Isso depõe contra a vida do trabalhador, e a Justiça está firme e atenta aos direitos trabalhistas, mas diretamente ao direito à periculosidade”, reforçou.

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