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Justiça suspende investigação contra Anderson Torres pela Polícia Federal

Segundo decisão, o processo disciplinar tinha irregularidades, como a parcialidade do presidente da comissão

Justiça suspende investigação contra Anderson Torres pela Polícia Federal
Justiça suspende investigação de Anderson Torres pela PF | Divulgação/Lula Marques/Agência Brasil
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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) da Polícia Federal, que investiga a atuação do delegado da PF e ex-ministro da Justiça Anderson Torres no 8 de janeiro. A decisão da Justiça Federal foi assinada na noite dessa terça-feira (8).

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O PAD, que foi instaurado contra Torres pela Corregedoria-Geral da Polícia Federal (Coger/PF), investiga uma possível omissão de Torres, que era Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, diante da depredação de prédios públicos em Brasília, no dia 8 de janeiro de 2023.

De acordo com a decisão, Torres alegou que o presidente da comissão que conduz o PAD, delegado Clyton Eustáquio Xavier, é suspeito de imparcialidade, pois foi exonerado por Anderson Torres em 2021, quando este era ministro da Justiça. O ex-secretário de Segurança Pública do DF também apontou várias irregularidades no processo, como a falta de isenção e imparcialidade da comissão.

A juíza federal substituta Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª Vara Federal Cível da SJDF, aceitou o pedido de Torres, suspendendo o andamento do PAD.

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A juíza ressaltou a importância de garantir a imparcialidade e lisura em procedimentos administrativos e determinou a suspensão do processo contra o ex-ministro da Justiça.

Em nota, a defesa de Torres afirma que a decisão do tribunal confirma a imparcialidade e o devido processo legal durante o PAD.

“É importante observar que a referida decisão demonstra claramente que, no decorrer do Processo Administrativo disciplinar (PAD) instaurado pela Polícia Federal, não foram observados diversos princípios constitucionais, e que o processo está eivado de graves irregularidades”, diz.

No parecer, a juíza aponta que Anderson Torres, sendo Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, na época dos eventos do 8 de janeiro, não deveria estar sendo investigado pela Polícia Federal, seu órgão de origem. A razão é que a suposta omissão investigada ocorreu enquanto ele exercia um cargo de confiança no governo do Distrito Federal e não enquanto atuava como delegado da PF.

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