Justiça

Justiça do RJ autoriza Refit a suspender obrigações da recuperação judicial

Tribunal concede tutela cautelar por 120 dias após empresa alegar asfixia financeira causada por atos estatais

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Caio Barcellos
Justiça do RJ autoriza Refit a suspender obrigações da recuperação judicial

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) concedeu uma tutela cautelar que suspende, por 120 dias, a exigibilidade das obrigações financeiras da Refinaria de Petróleos Manguinhos (Refit) no âmbito de sua recuperação judicial. A medida busca evitar a inviabilização definitiva da companhia diante do agravamento de sua crise financeira.

A decisão a qual o SBT News teve acesso ocorre após o próprio TJ do Rio ter cassado a sentença que havia encerrado a recuperação judicial da empresa, ao entender que a conclusão do processo foi prematura.

Com isso, o caso retornou à 1ª instância para reavaliação da supervisão judicial. O administrador da causa informou à Assembleia Geral de Credores que não se opôs à decisão.

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No pedido, a Refit argumentou que surgiram fatos novos e imprevisíveis que comprometeram sua capacidade operacional e a geração de caixa. Entre eles, citou a interdição da refinaria pela ANP, em setembro do ano passado, e a retenção de milhões de litros de combustíveis pela Receita Federal.

Segundo a empresa, esses episódios transformaram uma situação já delicada em uma "asfixia financeira aguda", provocada por atos estatais que atingiram diretamente sua principal fonte produtora e, por consequência, o próprio processo de recuperação judicial.

A companhia também relatou a existência de execuções fiscais movidas pela União, que resultaram no bloqueio de ativos, inclusive de empresas parceiras, impedindo qualquer liquidez.

De acordo com a Refit, houve ainda uma contradição entre decisões judiciais: enquanto a esfera penal restringiu o acesso a recursos no âmbito da chamada Operação Poço de Lobato, o juízo da recuperação seguiu exigindo o cumprimento dos pagamentos previstos no plano.

Na avaliação do desembargador Guaraci de Campos Vianna, os descumprimentos apontados não decorrem de inadimplemento voluntário, mas de circunstâncias supervenientes e alheias à vontade da empresa. A decisão afirma que manter a exigência integral das obrigações, nas condições atuais, equivaleria a impor o impossível e esvaziaria a finalidade da recuperação judicial.

O processo tramita sob segredo de justiça, para preservar informações econômicas e financeiras consideradas sensíveis.

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