Justiça do Amazonas anula licença para reconstrução de trecho da BR-319
Permissão concedida durante governo Bolsonaro desconsiderava dados técnicos; rodovia liga Manaus a Porto Velho
Uma liminar da 7ª Vara Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas anulou a Licença Prévia (LP n° 672/2022) para a reconstrução e asfaltamento do trecho do meio da BR-319, que liga Manaus a Porto Velho.
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O pedido de anulação foi feito pelo Observatório do Clima, apontando que a licença desconsiderou dados técnicos, análises científicas e pareceres elaborados pelo próprio Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que concedeu a permissão em 2022, durante o governo Bolsonaro.
Caso a decisão seja descumprida, será aplicada multa de R$ 500 mil sobre o patrimônio do agente público responsável.
Entre os motivos determinantes da liminar, a juíza Maria Elisa Andrade acatou a necessidade de preexistência de governança ambiental e controle do desmatamento antes da recuperação da rodovia, sob pena de não se evitar o dano ambiental já previsto para as áreas do entorno.
"Não se trata de ‘pré-condicionantes’ ao licenciamento, mas de verdadeira inviabilidade ambiental da obra, até que o cenário de governança ambiental e fundiária seja drasticamente fortalecido por diferentes atores públicos", destacou a magistrada, que ainda reconheceu a necessidade de considerar estudos de impactos climáticos.
O Observatório do Clima disse que a importância da decisão é "gigantesca". A Licença Prévia que foi suspensa atestou a viabilidade de uma obra que gerará muita degradação ambiental, e não há condicionantes nela que assegurem o controle da explosão do desmatamento que o asfaltamento da estrada vai causar”, comentou Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima.