Gilmar Mendes vota por redução da pena de Collor; análise de recurso contra condenação está empatada
Decano da corte acompanhou voto de Dias Toffoli, acolhendo parcialmente pedido da defesa; Edson Fachin e Alexandre de Moraes rejeitaram recurso
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, votou pela redução da condenação do ex-presidente Fernando Collor de Mello, por corrupção e lavagem de dinheiro. Gilmar acompanhou a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli, que acolheu em partes o pedido da defesa, reduzindo a pena para quatro anos de prisão.
Com o voto do decano da corte, Gilmar Mendes, o placar está empatado em 2 a 2. Os ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin votaram pela manutenção da condenação com a pena original. A questão debatida pelos ministros pode mudar o cumprimento de pena por Collor. Isso porque penas superiores a 8 anos de prisão são iniciadas em regime fechado, enquanto uma sanção de 4 anos poderia ser cumprida em regime semiaberto ou até aberto, considerando que Collor é réu primário e idoso.
O ex-presidente foi condenado em 2023, a 8 anos e 10 meses de prisão, acusado de receber R$20 milhões em propina para facilitar contratos irregulares entre a BR Distribuidora e a UTC Engenharia. Ele aguarda o recurso final do Supremo Tribunal Federal (STF).
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Além disso, a possível redução da pena pode permitir a conversão da sanção em alternativas, como prestação de serviços comunitários. A duração da pena também impacta o prazo de prescrição, com uma pena mais curta resultando em um intervalo menor entre a prática do crime e a punição.
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O julgamento está sendo realizado em plenário virtual, com os votos dos ministros registrados no sistema eletrônico do STF, até o dia 11 de novembro. Em caso de pedido de destaque ou análise, a ação pode ser transferida para o plenário físico da corte.