Justiça determina indenização de R$ 15 mil a vítimas de dados vazados em 2022
Valor deverá ser pago pela União, Caixa, Dataprev e ANPD; ainda cabe recurso
Camila Stucaluc
A Justiça Federal determinou que cerca de 4 milhões de pessoas sejam indenizadas em R$ 15 mil cada, por terem sido vítimas de um vazamento massivo de dados no segundo semestre de 2022. A sentença, anunciada pela 1ª Vara Cível de São Paulo, é resultado de uma ação civil pública do Instituto Brasileiro de Defesa da Proteção de Dados Pessoais, Compliance e Segurança da Informação, conhecido como Sigilo.
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Segundo a decisão, o valor deve ser pago pela União, Caixa Econômica Federal, Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) e pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) - responsáveis pelos bancos de dados vazados. Apesar da sentença, ainda cabe recurso.
O caso ocorreu às vésperas da eleição presidencial de 2022. A maioria das vítimas recebia o Auxílio Brasil e passou a contar com larga porcentagem do benefício para a contratação de crédito consignado. Os dados pessoais divulgados ilegalmente, como número de telefone e data de nascimento, acabaram nas mãos de correspondentes bancários, que utilizaram as informações para o oferecimento dos empréstimos e outros serviços.
Além da indenização às vítimas, a Justiça determinou que as rés paguem R$ 40 milhões por danos morais coletivos, valor que deve ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. As entidades também deverão comunicar aos titulares dos dados, a ocorrência do incidente de segurança que resultou no vazamento, as medidas adotadas para mitigar as consequências e os planos para solucionar eventuais riscos.
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A decisão judicial estabeleceu ainda a revisão dos sistemas de armazenamento de dados e o desenvolvimento de mecanismos de segurança. O controle preventivo e o fornecimento de registros e informações relacionados à violação do sigilo também deverão ter atenção das entidades.