Número de acordos celebrados pela Advocacia-Geral da União cresce 142% em 2023
Os acordos celebrados neste ano representaram impacto positivo de quase R$ 43 bi aos cofres públicos
Guilherme Resck
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou, nesta 2ª feira (4.set), que celebrou 555 mil acordos no período de janeiro a agosto deste ano. Segundo a instituição, nos primeiros oito meses de 2022, foram 229 mil conciliações feitas. Ou seja, houve um aumento de 142% em 2023.
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A AGU ressalta que os dados "englobam acordos celebrados, por exemplo, no âmbito de ações judiciais movidas por cidadãos para pleitear o pagamento de algum benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como aposentadoria e pensão".
"Grande parte envolve, também, conciliações em ações movidas por categorias de servidores públicos para receber valores devidos pela União ou por entidades públicas federais".
Ainda de acordo com a AGU, alguns dos acordos foram celebrados com municípios e agilizarão o repasse de verbas da educação. "Outros decorrem de processos judiciais movidos pela AGU para cobrar multas aplicadas por autarquias como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e agências reguladoras como Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), entre muitos outros tipos de processos".
Segundo o advogado-geral da União, Jorge Messias, "os resultados traduzem de forma inequívoca o que tem sido uma diretriz prioritária para a Advocacia-Geral da União: encontrar soluções mais ágeis e eficazes para a superação dos litígios". Também em suas palavras, "tanto o poder público quanto a sociedade só têm a ganhar quando a questão é resolvida por meio do diálogo, da conciliação, com benefícios mútuos para todos os envolvidos".
A AGU explica que, no total, os acordos celebrados pela instituição neste ano representaram impacto positivo de quase R$ 43 bilhões aos cofres públicos. "A quantia leva em consideração tanto a arrecadação oriunda de processos movidos pela União ou entidades federais para cobrar algum devedor - hipótese na qual a parte assume o compromisso de pagar a dívida que não seria honrada antes do trânsito em julgado do processo judicial - quanto casos em que a devedora é a União ou alguma entidade pública federal", pontua o comunicado.
Na segunda situação, diz a AGU, "o cálculo engloba a economia direta obtida com a aplicação de deságio no débito quando o acordo é celebrado; e indireta, considerando que o valor que precisaria ser desembolsado pelo poder público seria maior com os juros e a correção monetária que incidiriam caso o processo judicial continuasse tramitando por mais tempo".
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