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Nunes Marques e Mendonça votaram para livrar bolsonaristas em 12 julgamentos

Corte já julgou recebimento de nove blocos de denúncias contra acusados de envolvimento no 8 de janeiro

Nunes Marques e Mendonça votaram para livrar bolsonaristas em 12 julgamentos
Nunes marques à esq. e André Mendonça à dir., em montagem (Fellipe Sampaio/Nelson Jr./SCO/STF)
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O julgamento do recebimento da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) no Supremo Tribunal Federal (STF), encerrado na última 2ª feira (21.ago), traz algo que se tornou recorrente na Corte em casos envolvendo bolsonaristas: placar de 9 a 2, com os ministros indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) votando para livrar apoiador/apoiadores do político e, assim, divergindo dos demais.

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Somente neste ano, considerando os nove blocos de denúncias apresentadas pela PGR contra pessoas acusadas de envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro, foram pelo menos 12 julgamentos em que Nunes Marques e André Mendonça não acompanharam a maioria e, então, o placar ficou com eles de um lado e o restante dos integrantes da Corte do outro. Os três casos sem relação com o ataque aos Poderes em que isso se repetiu foram o de Zambelli, o do decreto de Bolsonaro que havia concedido indulto individual ao ex-deputado federal Daniel Silveira e o da prisão preventiva do ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal Anderson Torres.

No julgamento desse último, Mendonça e Nunes Marques votaram contra a prisão. O primeiro argumentou que o investigado não se encontrava mais no exercício de funções relativas à segurança pública no DF e, assim, não podia causar a reiteração na prática do crime investigado. Já o segundo disse não ter verificado nas provas colhidas até aquele momento a existência de indícios razoáveis a caracterizar a prática do crime atribuído a Torres. A prisão havia sido determinada por Alexandre de Moraes no âmbito do inquérito dos atos antidemocráticos, após o ataque de 8 de janeiro. Todos os outros oito ministros acompanharam o relator.

Em relação aos blocos de denúncias da PGR, o julgamento do primeiro foi encerrado em 24 de abril. Sete ministros seguiram o entendimento do relator, Alexandre de Moraes, e votaram pelo recebimento de todas as denúncias. Segundo Moraes, as peças detalham adequadamente os fatos criminosos, com as circunstâncias, a qualificação dos acusados e a classificação dos delitos. Nunes Marques e André Mendonça, porém, no inquérito 4921 -- que investiga os autores intelectuais e as pessoas que instigaram os atos golpistas -- votaram inicialmente pela incompetência do Supremo para julgar os acusados e, superada a preliminar, rejeitaram as denúncias.

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No inquérito 4922 ainda, o primeiro magistrado votou por receber as denúncias em relação a parte dos crimes e rejeitá-las em relação a outra parte, devido à ausência de justa causa. Nesse inquérito, André Mendonça votou pelo recebimento de todas.

Já o julgamento do indulto concedido a Daniel Silveira foi concluído em 10 de maio. Sete ministros acompanharam o voto da relatora, ministra Rosa Weber -- presidente do Supremo --, no sentido de que houve desvio de finalidade na concessão do benefício por Bolsonaro. Para André Mendonça e Nunes Marques, porém, o ato cumpriu as regras constitucionais e deveria ter sua validade mantida.

Por fim, no julgamento que tornou Zambelli ré por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo, oito ministros acompanharam o voto do relator, Gilmar Mendes. Para ele, a denúncia trouxe elementos como vídeos, depoimentos e busca e apreensão de armas que demonstram a materialidade dos fatos em apuração. Ainda de acordo com o magistrado, o porte ostensivo de arma de fogo às vésperas do pleito de 2022, em situação proibida e de risco, com a perseguição e a submissão da vítima a restrição espacial, são suficientes para a abertura da ação penal.

André Mendonça, por sua vez, votou pela remessa do inquérito a uma das varas criminais de São Paulo. Ele justificou dizendo que os fatos não têm relação com o mandado de Zambelli. Nunes Marques também disse que a competência para julgar o caso é da Justiça do Estado de São Paulo. Ele ainda votou pela rejeição da denúncia. Segundo o magistrado, a deputada foi ofendida e a perseguição ocorreu com a finalidade -- legítima, em sua visão -- de prender em flagrante o ofensor.

Correlação

Na avaliação de Thiago Bottino, doutor em direito e professor da FGV Direito Rio, faz sentido que em julgamentos de casos envolvendo pessoas com a mesma forma de pensar do ex-presidente Jair Bolsonaro, Nunes Marques e Mendonça divirjam dos outros integrantes do Supremo, porque o critério para indicação dos dois foi de enviar à Corte alguém que pensasse como o ex-presidente, em quem ele confiasse e tivesse sua mesma visão de mundo e valores.

"Então se você imaginar que, por exemplo, no caso do Daniel Silveira, o ex-presidente resolveu dar o indulto, porque entendia que aquilo ali, mesmo o Supremo tendo condenado com base em dados objetivos, não deveria ser objeto de uma punição, é razoável a gente supor que pessoas indicadas por ele que processem esse mesmo tipo de visão de mundo acabem entendendo que aquele indulto era válido, ao contrário dos outros ministros que entenderam que objetivamente não é o caso".

Bottino ressalta que a indicação de um nome para o Supremo é sempre uma livre escolha de um presidente, mas, afirma, "a ideia de você indicar alguém para a Corte precisa levar em consideração a trajetória profissional da pessoa e eventualmente também alguma coisa em termos de representatividade". O especialista prossegue: "Você não pode ter um Supremo só de pessoas que fizeram a sua trajetória política em São Paulo ou no Rio de Janeiro. Você não pode ter pessoas que fizeram a sua trajetória profissional somente dentro da magistratura ou da advocacia. A ideia é que você tenha ali naquele tribunal pluralidade. E no caso de valores pessoais e de um ideal específico, esse eu acho que é um elemento que a gente não tem como fugir".

Segundo o doutor em direito, não há "como fugir dessa questão de o responsável pela indicação indicar alguém que pense parecido, que tenha os mesmos valores". Mas isso só se torna um problema, acrescenta, quando esses valores são "excludentes", isto é, excluem as outras visões de sociedade possíveis.

"Essa visão de mundo que o chefe do Executivo tem, se ela não é excludente das outras, se ela é uma visão mais democrática, que admite pluralidade, isso não vai ser um problema".

Para Bottino, Jair Bolsonaro tinha valores excludentes quando fez as indicações dos ministros. Ele pondera que a visão de mundo dos ministros tende a mudar com o tempo. "A gente está falando de casos muito pontuais, muito específicos, muito próximos do momento da indicação. E eventualmente ainda com aquele presidente que fez a indicação no poder. Então, essa é uma questão que ainda estava ali num momento muito próximo desse vínculo de valores. E com o tempo esse vínculo pode se dissolver e esses ministros meio que de alguma forma mudarem no sentido de quase como se você estivesse normalizando. Dentro de um tribunal como o Supremo, você acaba criando um consenso e chegando ali num pensamento médio, mais plural".

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