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STF volta a julgar descriminalização do porte de drogas para uso pessoal

Análise foi interrompida em 2015; Até o momento, três ministros votaram a favor da descriminalização

STF volta a julgar descriminalização do porte de drogas para uso pessoal
Mulher consumindo maconha
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O Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar nesta 4ª feira (24.mai) o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. O recurso, que está parado no tribunal desde 2015, foi movido pela Defensoria Pública de São Paulo em favor de Francisco Benedito de Souza. O réu foi condenado, em 2010, a prestar dois meses de serviços comunitários após ser pego com três gramas de maconha na prisão. 

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Foi usado o artigo 28 da Lei de Drogas na sentença, que prevê ser crime 'comprar, guardar ou portar drogas sem autorização para consumo próprio', assim como cultivar plantas com essa finalidade. A Defensoria questiona a constitucionalidade do artigo e alega que ele ofende o princípio da intimidade e vida privada, previsto na Constituição Federal. O caso teve a repercussão geral reconhecida. Ou seja, a decisão do Supremo vai valer como parâmetro para casos semelhantes em todo o país. 

Até o momento há três votos favoráveis à descriminalização. O relator do caso, o ministro Gilmar Mendes, votou pela liberação de qualquer tipo de droga, enquanto Luís Roberto Barroso e Edson Fachin limitaram o voto à descriminalização da maconha. Barroso propôs que o porte de até 25 gramas de maconha ou a plantação de até seis plantas fêmeas sejam parâmetros de referência para diferenciar consumo e tráfico. Esses critérios valeriam até que o Congresso Nacional regulamentasse a matéria. 

O caso foi interrompido por um pedido de vista do ministro Teori Zavascki, que morreu em 2017. O ministro Alexandre de Moraes, que herdou o processo, liberou a ação para voltar à pauta desde o final de 2018. Na última 5ª feira (18.mai), Rosa Weber pautou o processo.

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