Justiça

Auditora do TCU quer informações do governo sobre viagem de Bolsonaro aos EUA

Então presidente da República viajou a Orlando, na Flórida, em 30 de dezembro do ano passado

G
Guilherme Resck
Jair Bolsonaro gesticula enquanto fala (Valter Campanato/Agência Brasil)

Jair Bolsonaro gesticula enquanto fala (Valter Campanato/Agência Brasil)

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A auditora do Tribunal de Contas da União (TCU) Valéria Galgariny propôs que seja determinado o envio pela Casa Civil, à Corte de Contas, de uma série de informações sobre a viagem realizada pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) a Orlando, nos Estados Unidos, em 30 de dezembro do ano passado. Ela fez a proposta, neste mês, para consideração superior na Corte, ao se pronunciar no âmbito de uma representação, tramitando no TCU, sobre possíveis irregularidades relacionadas a desvio de finalidade e má administração dos recursos públicos no custeio da viagem do político.

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A representação foi protocolada pelo deputado federal Elias Vaz (PSB-GO). De acordo com o parlamentar, a viagem feita por Bolsonaro com recursos públicos a menos de 48 horas do término do mandato foi ilegal, porque não estava revestida de interesse público e buscou apenas seu interesse pessoal. Elias Vaz pede ao TCU a instauração de procedimento de apuração dos fatos para que os recursos usados sejam devolvidos aos cofres da União.

Em seu pronunciamento no processo, Valéria Galgariny ressalta que "ao prevalecer o posicionamento de que se inserem na esfera da discricionariedade a realização de viagens do presidente da República em eventos que não são prioritários para a administração pública, sem que haja justificativa lógica e aceitável para tais deslocamentos, corre-se o risco de o chefe do Poder Executivo atrair sobre si o ônus da inobservância dos princípios da supremacia do interesse público, moralidade e legalidade".

Assim, acrescenta, "considerando a insuficiência de informações sólidas sobre a real motivação da viagem presidencial em questão, as quais impedem juízo concreto sobre os fatos, e a alta materialidade envolvida, conclui-se pela necessidade de suplementação do acervo probatório, mediante a realização de diligência". Por isso, ela propõe a ordem para que, no prazo de 15 dias, a Casa Civil envie informações. Entre elas:

  • Relação dos servidores que integraram o Escalão Avançado e relação das comitivas, originadas do relatório da viagem elaborado pelo coordenador de viagem;
  • Cotações de preços para prestação de serviços aeroportuários e de comissária aérea e para aquisição de alimentação;
  • Lista nominal dos efetivos que foram atendidos com alimentação;
  • Mapa de distribuição dos apartamentos em caso de hospedagem em hotel (grade de hospedagem);
  • Relatório das despesas realizadas;
  • E faturas do Cartão de Pagamento do Governo Federal referentes aos meses que abrangem gastos associados a despesas realizadas na viagem.

Ainda não há decisão do relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues.

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