Corregedor: há indícios que canais bolsonaristas ganharam com atividade ilícita
Benedito Gonçalves manteve retenção de valores, mas revogou suspensão de monetização
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, disse nesta semana, em decisão no âmbito de um Inquérito Administrativo, que investigações da PF fornecem "indícios substanciais" de que recursos obtidos por canais e perfis bolsonaristas a partir de suas monetizações "resultaram de atividade ilícita". Entre os canais, estão, por exemplo, o do blogueiro Oswaldo Eustáquio e o Terça Livre, do YouTube. E entre os perfis, o do também blogueiro Allan dos Santos.
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Segundo o corregedor, esses recursos e a própria monetização das contas foram bloqueados por ordem de um ministro do TSE, em outra decisão. A medida foi adotada por o magistrado concluir, diz Gonçalves, ter ficado demonstrada a obtenção de vantagens financeiras pelos titulares dos canais e perfis com a monetização, enquanto os meios "divulgavam reiterados ataques infundados ao sistema eletrônico de votação e estimulavam percepção falsa sobre a confiabilidade dos resultados eleitorais, com risco de incitar conflitos".
De acordo com as investigações da PF, aponta Benedito Gonçalves, antes do bloqueio imposto pelo TSE, os canais ganhavam com o número de visualizações geradoras da monetização, difundindo notícias falsas contra o sistema eleitoral. Além disso, tinham sua narrativa contra o sistema fortalecida pela multiplicidade de meios que reiteravam a mensagem. O lucro deles era ampliado por estratégias de realimentação mútua dos conteúdos gerados por eles e pelo uso de mensagens com alta carga de polêmica e afronta às instituições.
Na decisão sobre o Inquérito Administrativo, o corregedor mantém a retenção dos valores, que foram depositados em conta judicial com a ordem anterior, mas revoga a suspensão da monetização dos perfis e canais. Segundo Benedito Gonçalves, o atual cenário permite revogar a medida cautelar.
"É preciso, contudo, destacar que, ao contrário do que se intuiria, não bastou a realização do pleito para que se tivesse alteração fática superveniente apta a, por si só, afastar o fundamento que autorizou a imposição da medida restritiva, ensejando a sua revogação. Com efeito, constatou-se, não sem tristeza, que os resultados das eleições presidenciais de 2022, embora fruto legítimo e autêntico da vontade popular manifestada nas urnas, continuaram a ser alvo de ameaças severas", complementa.
Ele ressalta também que liberar a monetização "não respalda a divulgação de novos conteúdos falsos nos moldes daqueles que ensejaram o bloqueio inicial".
Inquérito Administrativo
O inquérito no âmbito do qual vem a decisão de Benedito Gonçalves foi instaurado "com o objetivo de apurar fatos que pudessem configurar abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação social, corrupção, fraude, condutas vedadas aos agentes públicos e propaganda extemporânea, relativamente a ataques já então sistematicamente dirigidos contra o sistema eletrônico de votação e a legitimidade das Eleições 2022". Confira a íntegra da decisão: