STF afasta governador Ibaneis do cargo por 90 dias
Alexandre de Moraes vê indícios de que o emedebista é, no mínimo, conivente com atos terroristas
Ricardo Taffner
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou, neste domingo (8.jan) o afastamento do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), da função pública pelo prazo de 90 dias.
"O afastamento do exercício do cargo se trata, portanto, de medida razoável, adequada e proporcional para garantia da ordem pública com a cessação da prática criminosa reiterada, havendo, neste caso, fortes indícios de que o investigado é, no mínimo, conivente com associação criminosa voltada a atos terroristas", disse o ministro na decisão.
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A decisão ocorreu após provocação da Advocacia-Geral da União feita em razão dos atos golpistas cometidos por bolsonaristas radicais, neste domingo, nas sedes dos Três Poderes, em Brasília.
Segundo Moraes, a escalada violenta somente poderia ocorrer com a anuência, e até participação efetiva, das autoridades competentes pela segurança pública e inteligência, "uma vez que a organização das supostas manifestações era fato notório e sabido, que foi divulgado pela mídia brasileira".
O ministro informou que a atuação do ex-ministro da Justiça e então secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres, está sendo apurada em outra petição. De acordo com Moraes, o descaso e a conivência de Torres "só não foi mais acintoso do que a conduta dolosamente omissiva do Governador do DF, Ibaneis Rocha, que não só deu declarações públicas defendendo uma falsa 'livre manifestação política em Brasília', como também ignorou todos os apelos das autoridades para a realização de um plano de segurança semelhante aos realizados nos últimos dois anos".
Moraes também determinou:
- A desocupação e dissolução total, em 24 horas, dos acampamentos realizados nas imediações dos quartéis generais e outras unidades militares para a prática de atos antidemocráticos e prisão em flagrante de seus participantes pela prática dos crimes previstos nos artigos 2ª, 3º, 5º e 6º (atos terroristas, inclusive preparatórios) da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 e nos artigos 288 (associação criminosa), 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito) e 359-M (golpe de Estado), 147 (ameaça), 147-A, § 1º, III (perseguição), 286 (incitação ao crime);
- A desocupação, em 24 horas, de todas as vias públicas e prédios públicos estaduais e federais em todo o território nacional;
- A apreensão e bloqueio de todos os ônibus identificados pela Polícia Federal, que trouxeram os terroristas para o Distrito Federal;
- A proibição imediata, até o dia 31 de janeiro, de ingresso de quaisquer ônibus e caminhões com manifestantes no Distrito Federal;
- À Polícia Federal que obtenha todas as imagens das câmeras do Distrito Federal que possam auxiliar no reconhecimento facial dos terroristas que praticaram os atos do dia 8 de janeiro;
- Ao TSE que utilize a consulta e acesso aos dados de identificação civil, bem como de outros dados biográficos necessários à identificação e localização de pessoas envolvidas nos atos terroristas do dia 8 de janeiro.
- A expedição de ofício às empresas Facebook, Tik Tok e Twitter, para que, no prazo de 2 horas, procedam ao bloqueio dos canais/perfis/contas discriminados, sob pena de multa diária de R$ 100.000.