Nova Emenda Regimental restringe decisões individuais dos ministros do STF
Segundo o texto, medida cautelar deve ser submetida imediatamente pelo relator a referendo
A Emenda Regimental 58/2022, aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), não só estabelece prazo de 90 dias para a devolução dos pedidos de vista, como também restringe decisões individuais dos ministros da Corte. Isso porque, segundo o texto, em caso de urgência, medida cautelar necessária para evitar grave dano ou garantir a eficácia de decisão anterior deve ser submetida imediatamente pelo relator a referendo do Plenário ou da Turma da Corte (dependendo da competência).
+ Leia as últimas notícias no portal SBT News
O referendo deve ser feito, preferencialmente, em ambiente virtual, mas se a medida urgente resultar em prisão, precisará ser feito presencialmente. Caso a medida for mantida na deliberação, precisará ser reavaliada pelo relator que a determinou ou pelo colegiado competente a cada 90 dias, nos termos do Código de Processo Penal (CPP). A Secretaria Judiciária deve acompanhar os prazos.
Ainda de acordo com a nova Emenda Regimental, em processos submetidos à sistemática da repercussão geral, cada ministro ou ministra terá o prazo comum de seis dias úteis para se manifestar sobre a questão, contado a partir do recebimento da manifestação do relator. "A alteração normativa favorece a equalização procedimental dos julgamentos realizados na arena decisória do Plenário Virtual", fala o STF.
Veja também: