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STF suspende porte de Zambelli e dá 48h para deputada entregar arma

Ministro Gilmar Mendes acatou pedido feito pela Procuradoria-Geral da República

STF suspende porte de Zambelli e dá 48h para deputada entregar arma
STF suspende porte de Zambelli e dá 48h para deputada entregar armas
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão do porte de armas de fogo da deputada Carla Zambelli (PL-SP) e deu o prazo de 48 horas para a congressista entregar seu armamento e munições de forma voluntária. A decisão desta 3ª feira (20.dez) atende a um pedido feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR). 

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Caso a deputada não cumpra o prazo, será expedido um mandado de busca e apreensão. O pedido de suspensão do porte da arma foi encaminhado pela vice-procuradora Lindôra Araújo, e direcionado ao ministro Gilmar Mendes, como parte de uma ação que apura perseguição de Zambelli a um homem negro. Vídeos mostram a deputada sacando uma arma e correndo atrás do homem, que grita por socorro. 

Segundo a PGR, as medidas cautelares são necessárias diante do delito de porte ilegal de arma e seu uso ostensivo em locais públicos ou onde haja aglomeração de pessoas.

"O tensionamento político atual, a iminente transição pacífica de poder e o porte indevido da arma de fogo para suposto exercício do direito de defesa da honra revelam que a suspensão cautelar do porte e a apreensão da arma de fogo são medidas suficientes para coibir a reiteração do delito investigado e resguardar a ordem pública", argumentou a procuradoria.

A ação protocolada foi confirmada pela assessoria de Zambelli, que afirmou que a PGR errou "ao dizer que o porte é ilegal", negando que tenha sido utilizada em local de aglomeração e afirma que Zambelli está em missão oficial, o que a deixaria sem condições de realizar a entrega de pistola e munições.

No entanto, para Gilmar Mendes, diante dos elementos até então colhidos, "especificamente o auto de prisão em flagrante, os vídeos do evento e o conteúdo das declarações da investigada" autorizam inferir que houve, sim, a utilização de arma de fogo "para além dos limites da autorização de legítima defesa".  

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