MPF apura se restrição do uso de canabidiol é compatível com direito à saúde
Órgão determinou que seja requisitado ao Conselho Federal de Medicina o envio de documentos
Guilherme Resck
O Ministério Público Federal (MPF) instaurou, na 2ª feira (17.out), um procedimento preparatório (PP) para apurar se a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que restringiu o uso de cannabis medicinal é compatível com o direito social fundamental à saúde, nos termos da Constituição.
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Conforme a decisão do CFM, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última 6ª feira (14.out), os médicos só podem prescrever o canabidiol, componente extraído da planta cannabis, para tratamento de epilepsias refratárias -- que não tiveram melhora com tratamento convencional -- identificadas em crianças e adolescentes diagnosticados com as síndromes de Dravet, Lennox-Gastaut ou Esclerose Tuberosa. Para tratar outras doenças, está proibido. Médicos não podem prescrever o uso da planta in natura ou de outros derivados dela também.
O procurador da República Ailton Benedito de Souza é o responsável pela instauração do PP. Na portaria de abertura do procedimento, diz que toma a decisão considerando "que a efetivação do direito fundamental à saúde é fator indutor da cidadania e da dignidade humana". Também no documento, destaca haver resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) dispondo sobre fabricação, venda e prescrição de produtos de Cannabis para fins medicinais.
Como providências iniciais no âmbito do PP, o procurador determinou, por exemplo, que seja requisitado ao CFM para enviar ao MPF, no prazo de 15 dias, "documentos que consubstanciem as evidências científicas que sustentam" a resolução da semana passada, além de outras informações ao Ministério da Saúde e á Anvisa.
Veja a portaria na íntegra: