STF mantém efeito retroativo do fim do IR sobre pensões alimentícias
Todos os ministros votaram para indeferir um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU)
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta 2ª feira (3.out) o efeito retroativo de uma decisão da Corte, de junho, que declarou inconstitucional a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre valores recebidos como pensões alimentícias.
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Todos os ministros votaram para indeferir um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) que pedia para não haver efeito retroativo. O governo justificou o pedido dizendo, entre outras coisas, que beneficiários poderiam solicitar a restituição dos valores cobrados por meio do IR sobre seus benefícios no passado e, assim, causariam um impacto financeiro de R$ 6,5 bilhões nos cofres públicos.
Para o relator do recurso, ministro Dias Toffoli, entretanto, não há justificativa plausível para não manter o efeito retroativo. Em seu voto, ele negou pedido da AGU também para que o IR incidisse sobre valores superiores R$ 1.903,98; conforme o magistrado, na decisão de junho, o plenário não estabeleceu qualquer limite do tipo.
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