TSE nega pedido para remover propaganda de Bolsonaro sobre Auxílio Brasil
Campanha de Lula alegava desinformação envolvendo comparação entre governos
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O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou, na 2ª feira (12.set), um pedido da campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para remover a propaganda eleitoral do presidente Jair Bolsonaro (PL) que promove o Auxílio Brasil. Segundo o magistrado, as irregularidades apontadas pela sigla, como desinformação, não ficaram caracterizadas na publicidade.
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"Em análise superficial, típica dos provimentos cautelares, observa-se que a publicidade questionada se baseia em opiniões críticas, ainda que ácidas e comparativas, entre os programas assistenciais instituídos nos últimos governos e sobre a responsabilidade pela conclusão da obra da transposição do Rio São Francisco e seus efeitos", afirmou Sanseverino, ressaltando que o conteúdo da propaganda é adequado à discussão pública.
A campanha de Lula havia acionado o TSE por considerar que a publicidade de Bolsonaro promovia desinformação ao afirmar que o chefe de Estado estaria oferecendo um aumento de R$ 200 para brasileiros que começassem a trabalhar, que os beneficiários do extinto Bolsa Família eram impedidos de trabalhar e que o ex-presidente teria impedido a geração de empregos com irregularidades na transposição do Rio São Francisco.
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O ministro alegou que não é possível considerar a veracidade das alegações imediatamente, sem análise de provas. "Assim, ao menos nesse juízo sumário, ausente a plausibilidade das alegações da presença de fatos sabidamente inverídicos ou de grave descontextualização, não se entrevê a possibilidade da atuação repressora da Justiça Eleitoral, o que, por sua vez, também é suficiente para o indeferimento da medida cautelar pleiteada de suspensão da divulgação da propaganda", escreveu.