STF: mudanças na Lei de Improbidade não retroagem para casos encerrados
Supremo, no entanto, decidiu que aqueles em andamento podem ser beneficiados
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Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram nesta 5ª feira (18.ago) que as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa promovidas pelo Congresso Nacional em 2021, não alcançam casos com trânsito em julgado, ou seja, aquelas que já foram encerrados pela justiça. No entanto, a Corte avaliou que julgamentos ainda em andamento levarão em conta a nova legislação, que não prevê ato de improbidade quando não for comprovado o dolo do agente público, que é a intenção.
Com o entendimento, cada juiz deverá avaliar se a ação em curso envolve um ato doloso. Em caso positivo, o processo segue em andamento, mas do contrário, pode resultar em arquivamento. A decisão do STF foi durante apreciação de um processo movido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma procuradora, que teria cometido ato de improbidade no exercício da função junto ao Instituto. Mas a decisão da Corte é de repercussão geral, o que significa que o posicionamento será adotado pelos demais juízes.
Repercussão
O julgamento atraiu a atenção de políticos já condenados pela Lei de Improbidade Administrativa e que esperavam revisão das decisões judiciais, caso os ministros optasse pela retroatividade geral das mudanças da Lei. Entre os possíveis beneficiados estavam os ex-governadores do Rio de Janeiro e do Distrito Federal, Anthony Garotinho e José Roberto Arruda, respectivamente.
A Lei de Improbidade Administrativa é original de 1992, prevendo punição a agentes públicos em casos de enriquecimento ilícito e dano ao erário. Porém, uma mudança na lei promovida pelo Congresso Nacional e publicada em outubro de 2021 determinou, entre outros pontos, que só podem ser considerado ato de improbidade os atos cometidos com dolo.