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STF julga nesta 4ª ações que questionam medidas ambientais do governo federal

Definição da "pauta verde" na Corte, após mobilização de artistas em Brasília, foi antecipada pelo SBT News

STF julga nesta  4ª ações que questionam medidas ambientais do governo federal
STF começa a analisar ações ambientais (Foto: Nelson Jr/SCO/STF)
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a analisar nesta 4ª feira (30.mar) as sete ações que buscam garantir medidas efetivas de preservação ambiental no país. A definição da pauta de julgamento foi antecipada pelo SBT News em reportagem publicada no último dia 15 de março, que mostrou ainda que dois processos incluídos na pauta constavam na lista entregue à ministra Cármen Lúcia pelos artistas que fizeram parte da mobilização Ato pela Terra, que ocorreu em Brasília no dia 9 de março. 

O SBT News apurou que os ministros não devem entrar em questões políticas em seus votos ou mencionar diretamente o nome do presidente Jair Bolsonaro, normalmente criticado na gestão ambiental. Entretanto, os ministros devem ressaltar em seus votos, de forma assertiva, a necessidade de políticas ambientais eficientes para o combate contra o desmatamento e contra  mudanças climáticas. Outro ponto que deve ser destacado também é a necessidade de evitar um "relaxamento" na fiscalização de crimes ambientais por parte do governo e de entidades do setor.

De acordo com fontes da Corte, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, incluiu as sete ações no mesmo dia porque elas têm conexão processual, o que exige julgamento conjunto, e outras duas também têm conexão processual entre si. O Ato pela Terra foi organizado como forma de protesto contra projetos de lei que tramitam no Congresso e que colocam em risco a preservação do meio ambiente e os direitos dos povos tradicionais. 

Confira a lista completa das sete ações pautadas para esta 4ª feira: 

ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 760:

Autoria: PSB, REDE, PDT, PV, PT, PSOL e PCdoB.

Motivo: Ação contra supostos "atos omissivos e comissivos" da União, Ministério do Meio Ambiente e outros órgãos ligados ao governo federal como o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). Destaca a falta de medidas de preservação da Amazônia e dos direitos fundamentais das comunidades tradicionais.

Relatoria: ministra Cármen Lúcia.

ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 735:

Autoria: PV

Motivo: Decreto federal 10.341/2020 juntamente com a Portaria nº 1.804/GM-MD de 7 de maio de 2020. Partido alega que o decreto e a portaria retiraram a autonomia do Ibama para atuar como agente de fiscalização ao definir que a coordenação da Operação Verde Brasil 2, na Amazônia Legal, seria de responsabilidade do Ministério da Defesa.

Relatoria: ministra Cármen Lúcia.

ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 651:

Autoria: Rede Sustentabilidade

Motivo: Decreto federal 10.224, de 5/2/2020. Pede que seja declarado inconstitucional o decreto porque o partido alega que "a pretexto de regulamentar a Lei nº 7.797/89 - que cria o Fundo Nacional do Meio Ambiental (FNMA) -, exclui a sociedade civil do conselho deliberativo do FNMA".

Relatoria: ministra Cármen Lúcia.

ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão) 54:

Autoria: Rede Sustentabilidade

Motivo: O partido alega que cabe ao Poder Público promover a conscientização pública para preservação do meio ambiente e que, para isso, as manifestações do presidente da República são relevantes neste contexto. Mas que, segundo consta na ação, "em todas as suas declarações faz pouco caso do meio ambiente ou do desmatamento extensivo da Amazônia".

Relatoria: ministra Cármen Lúcia.

ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão) 59:

Autoria: PSB, PSOL, PT e Rede Sustentabilidade

Motivo: Segundo os autores, o governo federal está deixando de disponibilizar R$1,5 bilhões, já em conta por meio do Fundo Amazônia, que legalmente devem ser empenhados para financiar projetos de preservação na Amazônia Legal.

Relatoria: ministra Rosa Weber.

ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6148:

Autoria: Procuradoria-Geral da República

Motivo: Contra a Resolução Conama 491, de 19 de novembro de 2018, que dispõe sobre padrões de qualidade do ar. Na ação, a PGR sustenta que "a Resolução Conama n.º 491/2018 não regulamenta de forma minimamente eficaz e adequada os padrões de qualidade do ar, deixando desprotegidos os direitos fundamentais à informação ambiental, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à saúde e, consequentemente, à vida".

Relatoria: ministra Cármen Lúcia.

ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6808:

Autoria: PSB

Motivo: Contra os artigos 6º e 11-A, II, da Lei n. 11.598/2007, com as alterações que lhes foram atribuídas pelo art. 2º da Medida Provisória n. 1.040/2021, que preveem, no âmbito da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), a concessão automática, sem análise humana, de alvará de funcionamento e licenças - inclusive licenciamento ambiental - para empresas enquadradas em atividade de grau de risco médio, além da impossibilidade de os órgãos de licenciamento solicitarem informações adicionais àquelas já informadas pelo solicitante através do sistema da Redesim.

Relatoria: Cármen Lúcia.


 

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