Justiça autoriza progressão de Gil Rugai para o regime semiaberto
O publicitário e ex-seminarista foi condenado em 2013 pelos assassinatos do pai e da madrasta
A Justiça de São Paulo autorizou a progressão para o regime semiaberto do publicitário e ex-seminarista, Gil Rugai, condenado em 2013 pelos assassinatos do pai, Luiz Carlos Rugai, e da madrasta, Alessandra Troitino, em março de 2004. Ele estava no sistema prisional desde de 2016, quando foi decidida sua prisão.
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Em sua decisão, a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani argumenta que Rugai "é primário e teve sua conduta classificada como ótima pelo Serviço de Segurança e Disciplina do estabelecimento em que cumpre pena, não havendo registro de uma única falta disciplinar em seu histórico prisional ou qualquer outro fator desabonadora da conduta do mesmo a despeito do longo período em que cumpre pena".
A magistrada diz ainda que "diante de tal quadro, não há como negar a progressão de regime, eis que evidenciado o mérito do postulante, que logrou comprovar a presença dos requisitos legais necessários. E a despeito da gravidade do delito perpetrado e extensão da pena ainda a cumprir, tais circunstâncias não podem ser consideradas como impedimentos à concessão de benefícios em sede de execução penal, por absoluta ausência de amparo legal. É certo que existe a necessidade de cautela na concessão de regime mais brando. Porém, não menos certo é concluir que a lei de execução penal tem a finalidade de proporcionar condições de ressocialização e reintegração do cidadão no convívio social. Assim, a gravidade do crime, bem como a longa pena a ser cumprida não constituem óbices à progressão prisional".
Em nota, a Secretaria da Administração Penitenciária afirma que Gil Rugai foi removido na 3ª feira (23.nov) para a Ala de Progressão Penitenciária da Penitenciária II de Tremembé.