Gravação sem autorização não pode ser usada em processos eleitorais, diz TSE
Entendimento foi firmado por maioria de votos em julgamento de recursos de candidatos
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, na 5ª feira (7.out), que gravações feitas em locais privados sem autorização judicial prévia não podem ser utilizadas como provas de crimes eleitorais cometidos nas eleições de 2016. O entendimento foi firmado durante a análise de recursos provenientes de São José da Safira (MG) e de Santa Inês (PR).
+ Leia as últimas notícias no portal SBT News
O julgamento do caso começou em setembro e foi retomado na sessão de ontem. Segundo os ministros, uma captação de áudio feita em local particular foi usada como prova para embasar a cassação dos mandatos de Antonio Lacerda Filho (PSDB) e de Medrade Balbino Temponi (PR), eleitos prefeito e vice-prefeito de São José da Safira em 2016.
A mesma situação ocorreu em Santa Inês, quando o candidato a prefeito Marcel André Regovichi (DEM) e a vereadora eleita Luiza Saraiva Lemos (MDB) foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná por compra de votos. Eles foram gravados prometendo pagamento em dinheiro, concessão de remédios e facilidades na obtenção de aposentadoria em troca do apoio de eleitores nas urnas.
No julgamento, prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Segundo ele, o Pacote Anti-Crime, sancionado em 2019, estabeleceu que gravações ambientais devem ser autorizadas pela Justiça.
"De fato, referidas gravações representam uma afronta à garantia fundamental da intimidade e, notoriamente, constituem ameaça à própria estabilidade do estado democrático de direito, pilar fundamental do Artigo 1º da Carta da República", apontou o ministro Luís Felipe Salomão, que acompanhou o voto de Moraes, assim como Mauro Campbell e Carlos Horbach.
Os ministros Edson Fachin, Sergio Banhos e o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, votaram contra a ilegalidade das gravações. Eles argumentaram que a jurisprudência do TSE considera que as gravações sem autorização prévia podem servir como provas e que os políticos devem se submeter ao princípio constitucional da transparência.