Justiça pede que IBGE informe verba necessária para o censo demográfico
Pesquisa é responsável por analisar a densidade e o perfil populacional; levantamento deve ser feito em 2022
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), intimou ontem (22.set) o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para que informe, no prazo de 10 dias, o valor necessário para a realização do Censo Demográfico em 2022. O órgão também deve apresentar documentos que comprovem a solicitação dos créditos orçamentários necessários.
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O Estado do Maranhão, autor da ação, alegou que o governo federal havia descumprido a decisão do STF que determinou a destinação de recursos para efetuar a pesquisa. Segundo o governo estadual, a proposta orçamentária apresentada pela União, de R$ 2 bilhões, seria insuficiente, já que o valor informado anteriormente pelo IBGE era de R$ 2,3 bilhões.
A União, por sua vez, alegou que não foram apresentados dados, estudos, relatórios ou projeções que demonstrem, com metodologia cientificamente apropriada, as razões pelas quais os R$ 2 bilhões previstos seriam insuficientes. A Advocacia-Geral da União (AGU) também ressaltou que foram abertos créditos suplementares de R$ 82,3 milhões para despesas preparatórias, além de R$ 35 milhões para gastos adicionais.
O censo demográfico, responsável por analisar a densidade e o perfil populacional, não acontece desde 2010. Em abril deste ano, o então relator da ação, ministro Marco Aurélio, concedeu liminar para determinar que o governo federal e o IBGE adotassem medidas para garantir a pesquisa.