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Justiça

Empréstimo consignado em conta salário pode ser penhorado

A decisão é do Superior Tribunal de Justiça que não considera impenhorável o desconto em folha

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o empréstimo consignado depositado em conta salário pode ser penhorado. A decisão, do dia 8 de junho de 2021, divulgada pelo tribunal nesta 3ª feira (31.ago), se baseia no argumento de que mesmo que as parcelas do empréstimo incidam sobre a folha de pagamento, ele não se equipara às quantias revebidas pelo trabalhador e destinadas ao seu sustento e ao de sua família. 

O caso em questão é de um devedor que teve o valor do empréstimo consignado depositado em conta salário e foi penhorado por ação de execução. Por decisão unânime, o colegiado considerou que o valor não se assemelha às verbas de natureza salarial, que são impenhoráveis, segundo a legislação. 

"Os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal", consta no art. 833, inciso IV do Código Penal. 

A decisão do STJ considerou que os valores recebidos de salário e os de empréstimo consignado possuem naturezas jurídicas diferentes. O do salário é proveniente do contrato de trabalho ou prestação de serviço, já o do empréstimo tem origem no contrato de mútuo celebrado entre o trabalhador e a instituição financeira.
Confira na íntegra a decisão: 

Decisão STJ by Fernanda Vieira Bastos on Scribd

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