Fachin arquiva ação de Bolsonaro contra regimento interno do STF
Presidente questionava artigo que possibilita abertura de inquéritos como o das fake news
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou nesta 4ª feira (25.ago) a ação que havia sido protocolada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para pedir a anulação de um artigo do regimento interno da Corte segundo o qual inquéritos podem ser abertos pelo STF sem pedido do Ministério Público (MP).
Segundo o presidente, o artigo -- que possibilitou por exemplo a abertura do inquérito das fake news, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes -- traz "lesões aos preceitos fundamentais do juiz natural (artigo 5º, inciso LIII), da segurança jurídica (artigo 5º, inciso XXXVI), da vedação a juízo de exceção (artigo 5º, XXXVII), do devido processo legal (artigo 5º, inciso LIV), do contraditório (artigo 5º, inciso LV), da taxatividade das competências originárias do Supremo Tribunal Federal (artigo 102, inciso I) e da titularidade exclusiva da ação penal pública pelo Ministério Público (artigo 129, inciso I)".
Em sua decisão agora, porém, Fachin pontuou que o meio utilizado para pedir a anulação do artigo do regimento -- Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) -- não é "o adequado e eficaz", pois o plenário do Supremo já validou a abertura de investigações com base no artigo do regimento interno ao julgar uma outra ADPF em 18 de junho de 2020; na ocasião, foram dez votos favoráveis e um contrário à legalidade e continuidade do inquérito das fake news.
A iniciativa do Executivo de apresentar a ADPF este mês aconteceu em meio a um embate entre o Judiciário e o presidente com relação ao sistema eleitoral. No início de agosto, Bolsonaro chegou a ser foi incluído no inquérito das fake news.
Veja a decisão de Edson Fachin na íntegra:
Decisão ADPF 877 by Guilherme Delinardi Resck on Scribd