STJ nega pedido de Paes para trancar ação sobre corrupção em obras
Segundo denúncia, prefeito do Rio teria pedido propina no primeiro mandato
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O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido do prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), para que fosse trancado um processo no qual são apurados crimes de fraude a licitação, falsidade ideológica e corrupção passiva na contratação das obras para as Olimpíadas de 2016, realizadas na capital fluminense. A decisão foi divulgada nesta 5ª feira (20.ago) pela Corte.
Para o magistrado, existem os requisitos mínimos para a ação penal prosseguir. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) já havia negado pedido para trancamento dela, mas a defesa do prefeito recorreu à Terceira Instância alegando que a denúncia fora recebida com base apenas em depoimento de colaborador premiado e que o Ministério Público Federal (MPF) não descreveu de forma concreta a vantagem indevida que -- conforme a denúncia -- Paes teria solicitado.
Ele era chefe do Executivo do Rio em 2016 e, de acordo com o MPF, em vários equipamentos olímpicos, o processo licitátorio para as empresas que trabalhariam nas obras teve simulação, ou seja, o caráter competitivo do certame teria sido prejudicado. O prefeito teria pedido propina então, diz o MPF, para que ocorresse a seleção prévia do vencedor da licitação, o Consórcio Complexo Deodoro.
Ao indeferir o recurso agora, o ministro do STJ afirmou que, assim como o TFR2 apontara, a denúncia contra Paes foi baseada em vasta documentação, incluindo relatório de fiscalização da Controladortia-Geral da União (CGU) e depoimentos de outros réus no processo. Ainda segundo o magistrado, não é possível verificar o argumento segundo o qual os documentos juntados à ação não serviriam como prova, pois o caso está sendo analisado em habeas corpus e, dessa forma, não é permitida a revisão aprofudada de fatos e provas.
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