STF: vínculo empregatício acaba quando funcionário de estatal se aposenta
Regra só não vale nos casos em que a aposentadoria foi concedida antes da Reforma da Previdência
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta 4ª feira (16.jun) que funcionários de estatais contemplados com aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) após a reforma previdenciária de 2019 não podem continuar trabalhando. Os ministros chegaram à conclusão em julgamento de um recurso extraordinário (RE) referente a um caso envolvendo empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
"A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do artigo 37, parágrafo 14, da Constituição Federal, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, nos termos do que dispõe seu artigo 6º", pontua a decisão.
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Após a análise do mesmo RE, a corte manteve também a competência da Justiça comum, tanto federal como estadual, para julgar a legalidade da dispensa ou reintegração de funcionários públicos depois de aposentadoria: "A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão".
O recurso já havia sido julgado em sessão virtual do STF em 12 de março, mas precisou voltar a votação telepresencial hoje. A tese que prevaleceu agora foi proposta pelo ministro Dias Toffoli.
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