Lewandowski nega pedido da Anvisa de suspender prazo de análise da Sputnik V
Ministro do STF também indeferiu a habilitação requerida por Mato Grosso do Sul, Amazonas e Goiás
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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu nesta 2ª feira (26.abr) o pedido de suspensão do prazo de análise formulado pela Anvisa sobre a importação da Sputnik V pelo governo do Maranhão. Ele também indeferiu a habilitação requerida pelos estados de Mato Grosso do Sul, Amazonas e Goiás.
No despacho, o ministro escreveu: "Ressalto que a admissão de amici curiae configura circunstância de caráter excepcional, a qual pressupõe, além do atendimento de determinados requisitos legais, a demonstração daimportância de suas potenciais contribuições".
Na última semana, o ministro determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidisse em até 30 dias sobre uma autorização excepcional para importação da vacina russa Sputnik V contra covid-19 pelo governo do Maranhão.
Lewandowski voltou a citar a lei recentemente aprovada pelo Congresso que determina uma avaliação em 30 dias pela Anvisa da importação excepcional de vacinas contra Covid-19 no caso de não haver um relatório de análise por órgão internacional.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) faz nesta 2ª feira (26.abr) reunião extraordinária da Diretoria Colegiada para apreciar pedidos de importação da vacina Sputnik V feitos por estados e municípios. A reunião está marcada para 18h.
Leia a íntegra do documento:
No despacho, o ministro escreveu: "Ressalto que a admissão de amici curiae configura circunstância de caráter excepcional, a qual pressupõe, além do atendimento de determinados requisitos legais, a demonstração daimportância de suas potenciais contribuições".
Na última semana, o ministro determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidisse em até 30 dias sobre uma autorização excepcional para importação da vacina russa Sputnik V contra covid-19 pelo governo do Maranhão.
Lewandowski voltou a citar a lei recentemente aprovada pelo Congresso que determina uma avaliação em 30 dias pela Anvisa da importação excepcional de vacinas contra Covid-19 no caso de não haver um relatório de análise por órgão internacional.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) faz nesta 2ª feira (26.abr) reunião extraordinária da Diretoria Colegiada para apreciar pedidos de importação da vacina Sputnik V feitos por estados e municípios. A reunião está marcada para 18h.
Leia a íntegra do documento:
ACO 3451 ANVISA SUSPENSA?O by MArcela Gracie on Scribd
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