STJ mantém bloqueio da aposentadoria de ex-PM acusado de matar Marielle
Juiz afirmou que defesa de Ronnie Lessa perdeu prazo para entrar com mandado de segurança
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou neste mês um recurso movido pelo ex-sargento da Polícia Militar Ronie Lessa contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que manteve bloqueio de 70% da aposentadoria dele. Lessa é acusado de ter assassinado a vereadora Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes, em 14 de março de 2018, e está preso preventivamente desde 12 de março de 2019.
O bloqueio da aposentadoria foi determinado pela primeira instância da Justiça, com o objetivo de cobrir o pagamento de eventual pensão alimentícia aos dependentes das vítimas. Porém, a defesa de Lessa argumentou que o benefício é utilizado para alimentação e, portanto, era indispensável para as família do ex-sargento se manter.
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A decisão de não reverter o bloqueio agora é do juiz Rogerio Schietti Cruz. Para o magistrado do STJ, o TJRJ agiu corretamente ao negar o primeiro recurso, pois a defesa perdeu o prazo de 120 dias para entrar com o mandado de segurança. O bloqueio foi determinado pela primeira instância em 11 de março de 2019, mas Lessa só acionou a segunda em 9 de outubro de 2020.
Ao STJ, a defesa do ex-sargento afirmou que o prazo deveria ser contado apenas a partir de setembro de 2020, visto que o juiz de primeiro grau se pronunciou novamente sobre o bloqueio naquele mês. Entretanto, Rogério Cruz pontuou que, na ocasião, não houve qualquer mudança na decisão proferida no ano anterior e, por isso, o prazo não poderia contar a partir do semestre passado. Além disso, reforçou que a proteção legal da aposentadoria contra o bloqueio não é absoluta.
O bloqueio da aposentadoria foi determinado pela primeira instância da Justiça, com o objetivo de cobrir o pagamento de eventual pensão alimentícia aos dependentes das vítimas. Porém, a defesa de Lessa argumentou que o benefício é utilizado para alimentação e, portanto, era indispensável para as família do ex-sargento se manter.
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Ao STJ, a defesa do ex-sargento afirmou que o prazo deveria ser contado apenas a partir de setembro de 2020, visto que o juiz de primeiro grau se pronunciou novamente sobre o bloqueio naquele mês. Entretanto, Rogério Cruz pontuou que, na ocasião, não houve qualquer mudança na decisão proferida no ano anterior e, por isso, o prazo não poderia contar a partir do semestre passado. Além disso, reforçou que a proteção legal da aposentadoria contra o bloqueio não é absoluta.
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