Justiça absolve Temer e mais cinco empresários acusados de corrupção
Empresa Rodrimar é acusada de ter recebido vantagens no decreto dos Portos, em 2017
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Juiz da 12ª vara da Justiça Federal do Distrito Federal absolveu o ex-presidente Michel Temer e os donos da empresa Rodrimar de acusações de corrupção passivam ativa e lavagem de dinheiro. A empresa é acusada de ter pago propina ao ex-presidente em troca de vantagens no decreto dos Portos, em 2017.
Em decisão divulgada nesta 5ª feira (18 mar.), o juiz Marcus Vinicius Reis Bastos julgou improcedente a ação que tinha como réus o ex-presidente, além de Antonio Celso Grecco, Carlos Alberto Costa, João Baptista Lima Filho, Ricardo Conrado Mesquita e Rodrigo Santos Da Rocha Loures. O magistrado também anulou o bloqueio de bens dos citados. "Os fatos indicados na denúncia não se fizeram acompanhar de elementos mínimos que os confirmassem", escreveu o juiz.
Segundo denúncia do Ministério Público Federal, "houve sucessivas tratativas entre os denunciados por um longo período de tempo e que mantiveram estável vínculo existente com Michel Temer ao longo de sua carreira pública em diversos cargos e que renovaram a promessa de vantagem indevida do agente privado corruptor em troca da atuação funcional do agente público corrupto, neste nicho específico do setor portuário".
Em decisão divulgada nesta 5ª feira (18 mar.), o juiz Marcus Vinicius Reis Bastos julgou improcedente a ação que tinha como réus o ex-presidente, além de Antonio Celso Grecco, Carlos Alberto Costa, João Baptista Lima Filho, Ricardo Conrado Mesquita e Rodrigo Santos Da Rocha Loures. O magistrado também anulou o bloqueio de bens dos citados. "Os fatos indicados na denúncia não se fizeram acompanhar de elementos mínimos que os confirmassem", escreveu o juiz.
Segundo denúncia do Ministério Público Federal, "houve sucessivas tratativas entre os denunciados por um longo período de tempo e que mantiveram estável vínculo existente com Michel Temer ao longo de sua carreira pública em diversos cargos e que renovaram a promessa de vantagem indevida do agente privado corruptor em troca da atuação funcional do agente público corrupto, neste nicho específico do setor portuário".
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