Justiça
STJ mantém prisão de advogada suspeita de "vender" transferências de detentos
No processo, jurista de MG pede prisão domiciliar por estar em presídio com casos de covid e por ser de grupo de risco
Ricardo Chapola
• Atualizado em
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O Superior Tribunal de Justiça manteve a prisão da advogada acusada de receber propina em troca da transferência de detentos para outras celas, pavilhões e outras penitenciárias de Minas Gerais.
Na decisão, o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, negou um pedido feito pela defesa da advogada, que está presa preventivamente e tenta converter a pena em prisão domiciliar.
A advogada é investigada pelo Ministério Público de Minas Gerais por integrar uma suposta organização criminosa que teria praticado crimes de extorsão, corrupção ativa e corrupção passiva ao cobrar suborno para facilitar transferência de presos do complexo penitenciário Nelso Hungria, em Contagem, e José Maria Alkmin, em Ribeirão das Neves, entre 2017 e 2020.
Segundo a promotoria, os advogados seriam os intermediadores, por meio dos quais servidores públicos também receberiam vantagens indevidas para providenciar as remoções de detentos que buscas melhores condições de cumprimento de pena.
No âmbito do processo, a defesa da advogada afirma que a prisão preventiva caracteriza "constrangimento ilegal". "Sustenta que a prisão preventiva caracteriza constrangimento ilegal, uma vez que desprovida de fundamentação idônea e não observada a decisão do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus coletivo n. 188.820/DF, que garantiria a liberdade à paciente, que preenche os requisitos lá exigidos para a concessão de prisão domiciliar", diz o texto.
A advogada argumenta que está numa prisão onde há registros de casos da covid-19 e que ela pertenceria ao grupo de risco.
Ao negar o recurso, Martins sustentou que o STJ não pode analisar o pedido porque o caso ainda depende de análise do tribunal de origem.
Leia a íntegra da decisão
Na decisão, o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, negou um pedido feito pela defesa da advogada, que está presa preventivamente e tenta converter a pena em prisão domiciliar.
A advogada é investigada pelo Ministério Público de Minas Gerais por integrar uma suposta organização criminosa que teria praticado crimes de extorsão, corrupção ativa e corrupção passiva ao cobrar suborno para facilitar transferência de presos do complexo penitenciário Nelso Hungria, em Contagem, e José Maria Alkmin, em Ribeirão das Neves, entre 2017 e 2020.
Segundo a promotoria, os advogados seriam os intermediadores, por meio dos quais servidores públicos também receberiam vantagens indevidas para providenciar as remoções de detentos que buscas melhores condições de cumprimento de pena.
No âmbito do processo, a defesa da advogada afirma que a prisão preventiva caracteriza "constrangimento ilegal". "Sustenta que a prisão preventiva caracteriza constrangimento ilegal, uma vez que desprovida de fundamentação idônea e não observada a decisão do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus coletivo n. 188.820/DF, que garantiria a liberdade à paciente, que preenche os requisitos lá exigidos para a concessão de prisão domiciliar", diz o texto.
A advogada argumenta que está numa prisão onde há registros de casos da covid-19 e que ela pertenceria ao grupo de risco.
Ao negar o recurso, Martins sustentou que o STJ não pode analisar o pedido porque o caso ainda depende de análise do tribunal de origem.
Leia a íntegra da decisão
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