Justiça
Justiça exige informações sobre "feijões mágicos" contra covid-19
Ministério da Saúde será obrigado a divulgar dado sobre eficácia de alimento vendido pelo pastor Valdemiro na internet
Ricardo Chapola
• Atualizado em
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A Justiça voltou a determinar nesta terça-feira (5.jan) que o Ministério da Saúde divulgue informações sobre os feijões vendidos pelo pastor Valdemiro Santiago como um suposto remédio contra a covid-19. Santiago lidera a Igreja Mundial do Poder de Deus.
A decisão reforça uma ordem liminar proferida pela 5ª Vara Cível da Justiça Federal em 27 de outubro. Na primeira determinação, o juiz mandou que "a União informe em site do Ministério da Saúde, em caráter contínuo, de forma cuidadosa e respeitosa, neutra, limitando-se a informar se há ou não eficácia comprovada do alimento no combate ao coronavírus".
Ambas as determinações ocorreram no âmbito de uma ação civil pública proposta pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, órgão ligado ao Ministério Público Federal (MPF).
O MPF não encontrou no site do Ministério da Saúde informações específicas sobre o feijão vendido pelo pastor. Apenas sobre alimentação e fake news, destacando a importância de comer de forma saudável e alertando para cuidados ao compartilhar dados sem comprovação científica durante a pandemia.
Em nenhum momento, segundo a procuradoria, os feijões são citados pela pasta. Os feijões são comercializados por Valdemiro em vídeos publicados por ele na internet. Em nota, a Igreja Mundial do Poder de Deus informou que em momento algum o pastor Valdemiro Santiago vinculou a cura da covid-19 ao consumo do feijão. "Conforme já amplamente esclarecido toda cura vem da fé em Deus, reiterando que a semente é tão semente uma figura de linguagem, amplamente mencionada nos textos bíblicos, para materializar o propósito com Deus (Genesis 26)", diz o texto.
A instituição comunicou ainda que as informações divulgadas pela imprensa foram distorcidas e que Valdemro "jamais utilizou-se de sua pregação para vincular a qualquer objeto a curra da pandemia que assola o mundo".
Leia a íntegra da decisão judicial
A decisão reforça uma ordem liminar proferida pela 5ª Vara Cível da Justiça Federal em 27 de outubro. Na primeira determinação, o juiz mandou que "a União informe em site do Ministério da Saúde, em caráter contínuo, de forma cuidadosa e respeitosa, neutra, limitando-se a informar se há ou não eficácia comprovada do alimento no combate ao coronavírus".
Ambas as determinações ocorreram no âmbito de uma ação civil pública proposta pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, órgão ligado ao Ministério Público Federal (MPF).
O MPF não encontrou no site do Ministério da Saúde informações específicas sobre o feijão vendido pelo pastor. Apenas sobre alimentação e fake news, destacando a importância de comer de forma saudável e alertando para cuidados ao compartilhar dados sem comprovação científica durante a pandemia.
Em nenhum momento, segundo a procuradoria, os feijões são citados pela pasta. Os feijões são comercializados por Valdemiro em vídeos publicados por ele na internet. Em nota, a Igreja Mundial do Poder de Deus informou que em momento algum o pastor Valdemiro Santiago vinculou a cura da covid-19 ao consumo do feijão. "Conforme já amplamente esclarecido toda cura vem da fé em Deus, reiterando que a semente é tão semente uma figura de linguagem, amplamente mencionada nos textos bíblicos, para materializar o propósito com Deus (Genesis 26)", diz o texto.
A instituição comunicou ainda que as informações divulgadas pela imprensa foram distorcidas e que Valdemro "jamais utilizou-se de sua pregação para vincular a qualquer objeto a curra da pandemia que assola o mundo".
Leia a íntegra da decisão judicial
Decisão sobre feijões by Ricardo Chapola on Scribd
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