STF derruba liminar que permitia abertura de bares em cidades de SP
Procuradoria Geral do Estado afirmou que, se os estabelecimentos funcionassem normalmente, aumentaria o número de mortos e infectados
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O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou neste sábado (2 jan) uma liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que liberava o funcionamento de bares, restaurantes e hotéis em cidades do Vale do Paraíba, em São Paulo. Os estabelecimentos funcionariam seguindo a fase verde do Plano São Paulo, entre os dias 1º a 3 de janeiro.
A decisão foi do presidente da Corte, Luiz Fux, que determinou "a suspensão de toda e qualquer decisão provisória que suspenda, durante o recesso judiciário, a eficácia do Decreto Estadual nº 65.415/2020, expedido pelo Governador do Estado de São Paulo, até ulterior decisão nestes autos".
No pedido apresentado ao Supremo, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo argumentou que a suspensão do decreto, que determina medidas mais rígidas de isolamento no combate à pandmeia, produziria grave lesão à saúde e à ordem públicas diante do alto risco de aumento no número de infectados e de mortos.
"Pois possibilita maior frequência de situações que permitam a alta transmissibilidade do vírus", alegou. O estado também afirmou que a decisão questionada acarretaria prejuízo ao funcionamento das ações e serviços de saúde, impedindo o regular exercício do poder de polícia sanitária.
A decisão foi do presidente da Corte, Luiz Fux, que determinou "a suspensão de toda e qualquer decisão provisória que suspenda, durante o recesso judiciário, a eficácia do Decreto Estadual nº 65.415/2020, expedido pelo Governador do Estado de São Paulo, até ulterior decisão nestes autos".
No pedido apresentado ao Supremo, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo argumentou que a suspensão do decreto, que determina medidas mais rígidas de isolamento no combate à pandmeia, produziria grave lesão à saúde e à ordem públicas diante do alto risco de aumento no número de infectados e de mortos.
"Pois possibilita maior frequência de situações que permitam a alta transmissibilidade do vírus", alegou. O estado também afirmou que a decisão questionada acarretaria prejuízo ao funcionamento das ações e serviços de saúde, impedindo o regular exercício do poder de polícia sanitária.
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