STF prorroga estado de calamidade durante pandemia da Covid-19
Ministro Ricardo Lewandowski manteve autorização para Anvisa liberar em 72 horas o uso emergencial de vacinas
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O ministro Ricardo Lewandowski do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta 4ª feira (30 dez) prorrogar dispositivos da lei que estabeleceu estado de calamidade pública em função da pandemia da Covid-19, que perderia a validade na 5ª feira (31.dez).
Com isso, o magistrado manteve a autorização para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) analisar e liberar em até 72 horas pedidos de uso emergencial de vacinas e medicamentos contra o novo coronavírus.
Entre outras medidas sanitárias prorrogadas estão a obrigatoriedade de procedimentos médicos, como exames, cirurgias e eventualmente a imunização, além de outras ações de combate à pandemia, como isolamento, quarentena e restrição à locomação.
"E o que é pior: segundo dados atualizados semanalmente pela Organização Mundial de Saúde, o mundo contabilizou, em 21 de dezembro de 2020, 75,6 milhões de infectados e 1,6 milhões de mortos, enquanto a Organização Pan-Americana de Saúde computava 28,5 milhões de infectados e 753 mil mortos nas Américas", afirmou o ministro.
O magistrado aceitou um pedido do partido Rede Sustentabilidade, que pedia a prorrogação da calamidade até 31 de dezembro de 2021. Lewandowski, contudo, não estipulou uma data, mas prolongou as regras emergenciais até que o governo ou a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarem o fim da pandemia.
Com isso, o magistrado manteve a autorização para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) analisar e liberar em até 72 horas pedidos de uso emergencial de vacinas e medicamentos contra o novo coronavírus.
Entre outras medidas sanitárias prorrogadas estão a obrigatoriedade de procedimentos médicos, como exames, cirurgias e eventualmente a imunização, além de outras ações de combate à pandemia, como isolamento, quarentena e restrição à locomação.
"E o que é pior: segundo dados atualizados semanalmente pela Organização Mundial de Saúde, o mundo contabilizou, em 21 de dezembro de 2020, 75,6 milhões de infectados e 1,6 milhões de mortos, enquanto a Organização Pan-Americana de Saúde computava 28,5 milhões de infectados e 753 mil mortos nas Américas", afirmou o ministro.
O magistrado aceitou um pedido do partido Rede Sustentabilidade, que pedia a prorrogação da calamidade até 31 de dezembro de 2021. Lewandowski, contudo, não estipulou uma data, mas prolongou as regras emergenciais até que o governo ou a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarem o fim da pandemia.
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