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Justiça

STF determina que vacinação contra a covid-19 seja obrigatória

Suprema Corte vota pela aplicação compulsória do imunizante

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Estátua da Justiça, representada de olhos vendados, em frente ao STF
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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta 5ª feira (17) que a vacina contra a covid-19, doença causada pelo coronavírus, deve ser obrigatória. A decisão veio em julgamento conjunto de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) e um recurso extraordinário que questionam pontos relacionados à vacinação contra o coronavírus.

As ADIs de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski tratam da competência de estados e municípios para terminar a vacinação compulsória da população. Já o recurso, cujo relator é o ministro Luis Roberto Barroso, questiona se os pais podem decidir não vacinar seus filhos com base em convicções ideológicas ou religiosas.

Foram 10 votos a 1 pela obrigatoriedade da imunização. O ministro Nunes Marques divergiu em parte. Acompanhou a tese do relator Ricardo Lewandowski, mas ressalvou que a União deve ser ouvida no caso.
 

OS VOTOS


Na sessão de quarta-feira, em seu voto, Lewandowski defendeu a vacinação obrigatória, mas não forçada, e sem que cause constrangimentos a ninguém.

"A vacinação compulsória não significa vacinação forçada, por exigir sempre o consentimento do usuário, podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes", escreveu o relator.

Em seu voto, Barroso enalteceu a importância das vacinas ao longo da história. "É um meio de preservação à vida e da saúde da coletividade. As vacinas, historicamente, se provaram uma grande invenção da medicina em prol da humanidade", disse.

"Na situação aqui em exame parece fora de dúvida que o direito à vida e à saúde da coletividade que e também o direito prioritário das crianças, a mim, me parece que deve prevalecer sobre a liberade de convicção filosófica".

Barroso seguiu uma linha de argumentação semelhante à de Lewandowski ao afirmar que o fato de a vacinação ser obrigatória não significa que vá haver uso de força física para quem alguém seja imunizado. "O que decorre do caráter obrigatório é ela (a vacinação) ser exigida como condição para a prática de certos atos, como matricular uma criança numa escola pública ou privada, ou para receber beneficios, como o próprio Bolsa Família", sustentou o relator do recurso extraordinário.  

O ministro também citou outras legislações que tipificam a não vacinação como crime em determinadas situações, sujeitado o infrator a pagamento de multa, ou a detenção de um mês a um ano. "Nenhuma das leis antigas foi impugnada. Portanto, vigora desde 1970 incontestada a legislação que prevê a obrigatoriedade da vacinação", afirmou. "A vacina salva vidas. Não é legitimo, em nome de um direito individual, que seria a liberdade de consciência, frustrar o direito da coletividade".

Mais novo ministro da Corte, Nunes Marques afirmou que estados e municipios só podem determinar a obrigatoriedade da vacina após consultarem o governo federal. Mas acompanhou Barroso ao defender que pais não podem deixar de vacinar os filhos por convicções pessoais.

Ao votar pela obrigatoriedade, o ministro Alexandre de Moraes disse que as sanções para quem não tomar a vacina já existem. "E não só no Brasil. Existem no mundo todo. Em determinados países, pessoas quenão levarem a carteirinha de vacinação contra febre amarela não entram. Isso é uma sanção. Em outros lugares, há multa", afirmou.  

No sábado, o governo Bolsonaro enviou ao STF o Plano Nacional de Imunização contra a covid-19. No documento, o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, aponta que usará a Coronavac na jornada de imunização e estima que usará 108 milhões de doses em grupos prioritários. Um grupo de 36 pesquisadores que compõe o chamado "eixo epidemiológico" divulgou nota em que afirmam não terem aprovado o plano enviado ao STF. Segundo eles, o arquivo foi enviado à Suprema Corte com o nome dos pesquisadores, mas sem a aprovação deles.

VÍDEO - Assista a reportagem do SBT Brasil sobre o caso
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