Justiça determina que Serasa pare de vender dados de consumidores
Serasa vendia dados como nome, endereço, CPF, telefone, localização e classe social a R$ 0,98 por pessoa
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou que a empresa Serasa Experian suspenda a venda de dados pessoais dos consumidores brasileiros.
Uma investigação capitaneada pelo Ministério Público Federal do Distrito Federal identificou que a Serasa vendia dados como nome, endereço, CPF, número de telefone, localização, perfil financeiro, poder aquisitivo, classe social a outras empresas para fim de publicidade.
As informações eram vendidas por R$ 0,98 por pessoa cadastrada no sistema da Serasa. A estimativa é que a empresa tenha vendido dados pessoais de mais de 150 milhões brasileiros.
Segundo o MPFDF, a atividade fere a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que garante a cada brasileiro o poder sobre trânsito e uso de suas informações pessoais. A procuradoria também sustenta que a Serasa fere o direito à privacidade, à intimidade e à imagem, descumprindo o que é previsto no Código Civil, no Código de Defesa do Consumidor e no Marco Civil da Internet.
A decisão foi proferida pelo desembargador César Laboissiere Loyola. A Serasa foi intimada a suspender a venda de dados, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por cada venda feita contra a decisão.
Em nota, a Serara informou que obedece a legislação vigente e que vai se manifestar nos autos do processo.
Uma investigação capitaneada pelo Ministério Público Federal do Distrito Federal identificou que a Serasa vendia dados como nome, endereço, CPF, número de telefone, localização, perfil financeiro, poder aquisitivo, classe social a outras empresas para fim de publicidade.
As informações eram vendidas por R$ 0,98 por pessoa cadastrada no sistema da Serasa. A estimativa é que a empresa tenha vendido dados pessoais de mais de 150 milhões brasileiros.
Segundo o MPFDF, a atividade fere a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que garante a cada brasileiro o poder sobre trânsito e uso de suas informações pessoais. A procuradoria também sustenta que a Serasa fere o direito à privacidade, à intimidade e à imagem, descumprindo o que é previsto no Código Civil, no Código de Defesa do Consumidor e no Marco Civil da Internet.
A decisão foi proferida pelo desembargador César Laboissiere Loyola. A Serasa foi intimada a suspender a venda de dados, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por cada venda feita contra a decisão.
Em nota, a Serara informou que obedece a legislação vigente e que vai se manifestar nos autos do processo.
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