Saúde

Resolução permite que biólogos realizem procedimentos estéticos; Conselho de Medicina é contra

Permissão tem sido motivo de disputa com o CFM desde 2020, que voltará a acionar a Justiça; Sociedade de Dermatologia também é contrária à decisão

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Wagner Lauria Jr.
09/05/2025, 17:20 • Atualizado em 16/05/2025, 15:18
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Permissão para biólogos tem sido motivo de disputa com o CFM desde 2020 | Freepik

Permissão para biólogos tem sido motivo de disputa com o CFM desde 2020 | Freepik

O Conselho Federal de Biologia (CFBio) publicou uma resolução que reacende uma polêmica no campo da estética: biólogos habilitados passam a ter permissão para realizar procedimentos estéticos com injetáveis, como aplicação de toxina botulínica, microagulhamento, terapia celular e regenerativa.

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A medida amplia significativamente o escopo de atuação dos profissionais formados em Biologia Estética, mas também resgata embates entre o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o CFBio na Justiça. (relembre abaixo)

De acordo com o texto da resolução da CFBio, para atuar na área, o biólogo precisa estar habilitado por meio de graduação, pós-graduação lato sensu ou cursos livres, desde que esses incluam uma carga horária prática presencial supervisionada. O Conselho ainda informou que lançará um manual de habilitação para orientar todos os conselhos regionais de biologia.

No caso de profissionais que não realizaram estágio curricular na área durante a graduação, será obrigatória a formação em uma pós nas áreas de Biologia Estética, Saúde Estética, Estética Avançada ou Estética e Cosmética.

Além dos procedimentos com injetáveis, os biólogos agora podem realizar:

  • Intradermoterapia com preenchedores e bioestimuladores;
  • Mesoterapia;
  • Tricologia (tratamentos capilares);
  • PEIM (procedimento estético injetável para microvasos);
  • Uso de fios de PDO;
  • Ozonioterapia.

O Conselho também autoriza os profissionais a atuarem como responsáveis técnicos, consultores, gestores, instrutores em cursos e a emitirem laudos e pareceres técnico-científicos. No entanto, continuam proibidos de realizar procedimentos considerados invasivos, como cirurgias plásticas ou qualquer intervenção que envolva cortes ou suturas. A prescrição de produtos estéticos de uso interno também está vetada.

"A Resolução reforça ainda a vedação à realização de cirurgias plásticas, procedimentos invasivos e quaisquer práticas não regulamentadas para a profissão, com sanções previstas no Código de Ética do Biólogo em caso de descumprimento", esclarece o comunicado do CFBio.

Tanto o CFM quanto a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) informaram que irão tomar as medidas cabíveis após a resolução, que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

"É importante esclarecer que a aplicação de substâncias injetáveis, como toxina botulínica e preenchedores dérmicos, embora não envolva ato cirúrgico, é um procedimento médico com riscos potenciais relevantes. Exige amplo conhecimento em anatomia, farmacologia, técnicas de aplicação, manejo de complicações e, sobretudo, julgamento clínico", ressaltou nota da SBD.

A reportagem procurou o Ministério da Saúde, que ainda não se manifestou sobre o tema.

Relembre a disputa jurídica entre CFM e CFBio

A permissão para que biólogos atuem na área da estética não é nova e tem sido motivo de disputa com o Conselho Federal de Medicina desde 2020. Em 2023, uma resolução anterior do CFBio que autorizava essa atuação foi derrubada pela Justiça Federal.

Na ocasião, o juiz Marllon Sousa entendeu que os biólogos não têm respaldo legal para executar procedimentos em pessoas vivas, especialmente os de cunho estético.

“Da leitura das normas, resta evidente que os biólogos podem formular e elaborar estudos, pesquisas e projetos, não fazendo qualquer menção à sua atuação na parte estética, ou ainda na realização de procedimentos em pessoas vivas”, escreveu o juiz.

A decisão citava a Lei 12.842/2013, que define como privativos dos médicos os procedimentos invasivos, diagnósticos, terapêuticos e estéticos.

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