Justiça determina auxílio de R$ 600 por 2 meses no Amapá
Decisão veio em resposta a ação protocolada pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP)
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O juiz João Bosco Costa Soares da Silva, da 2ª Vara da Justiça Federal do Amapá, concedeu nesta 6ª feira (13.nov) uma decisão para conceder um auxílio emergencial de R$1.200,00, divididos em duas parcelas de R$ 600, aos amapaenses afetados pelo apagão que atingiu 13 dos 16 municípios do estado em 3 de novembro.
A decisão responde a uma ação movida pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Segundo o parlamentar, a medida não interfere em outras ações de indenização que podem correr contra empresas e gestores envolvidos. Randolfe pediu na ação que todos os amapaenses atingidos pelo apagão recebessem a indenização, mas o juiz decidiu por atender as famílias de baixa renda já beneficiadas pelo auxílio emergencial.
Na decisão, o magistrado determinou prazo "improrrogável" de 10 dias para que a União inicie os procedimentos necessários para que os moradores atingidos recebam o benefício. O juiz esclareceu ainda que o prazo estipulado é para o início do pagamento do benefício pela Caixa Econômica Federal, que deverá observar as regras estabelecidas em outro processo que tramita neste juízo com vista a evitar novas contaminações por covid-19.
"A ausência de energia tem ocasionado incontáveis prejuízos patrimoniais e morais aos amapaenses, notadamente à população menos favorecida, diante da completa privação a serviços básicos e essenciais à dignidade humana, como o fornecimento de água potável, energia elétrica, serviços de internet, serviços de saúde, segurança pública, dentre outros, tudo potencializado pelo avanço do contágio da pandemia por coronavírus", diz a decisão.
A decisão responde a uma ação movida pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Segundo o parlamentar, a medida não interfere em outras ações de indenização que podem correr contra empresas e gestores envolvidos. Randolfe pediu na ação que todos os amapaenses atingidos pelo apagão recebessem a indenização, mas o juiz decidiu por atender as famílias de baixa renda já beneficiadas pelo auxílio emergencial.
Na decisão, o magistrado determinou prazo "improrrogável" de 10 dias para que a União inicie os procedimentos necessários para que os moradores atingidos recebam o benefício. O juiz esclareceu ainda que o prazo estipulado é para o início do pagamento do benefício pela Caixa Econômica Federal, que deverá observar as regras estabelecidas em outro processo que tramita neste juízo com vista a evitar novas contaminações por covid-19.
"A ausência de energia tem ocasionado incontáveis prejuízos patrimoniais e morais aos amapaenses, notadamente à população menos favorecida, diante da completa privação a serviços básicos e essenciais à dignidade humana, como o fornecimento de água potável, energia elétrica, serviços de internet, serviços de saúde, segurança pública, dentre outros, tudo potencializado pelo avanço do contágio da pandemia por coronavírus", diz a decisão.
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