Ministro do STF manda Bolsonaro desbloquear advogado das redes sociais
Marco Aurélio Mello proferiu voto no plenário virtual, onde analisou caso de jurista de Fortaleza que foi bloqueado pelo presidente após criticá-lo no Instagram
Publicidade
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, votou nesta sexta-feira (13) para que o presidente Jair Bolsonaro desbloqueie um advogado que o criticou no Instagram.
A manifestação do ministro ocorreu em plenário virtual. Ele é relator de um mandato de segurança impetrado por Leonardo Medeiros Magalhães, advogado de Fortaleza. Magalhães foi bloqueado por Bolsonaro depois de criticar um post do presidente sobre a reprodução de uma conversa de WhatsApp entre uma deputada federal e o então ministro da Justiça, Sergio Moro.
"Não cabe, ao Presidente da República, avocar o papel de censor de declarações em mídia social, bloqueando o perfil do impetrante, no que revela precedente perigoso", escreveu Marco Aurélio.
Em seu voto, o ministro sustenta que as redes sociais de Bolsonaro não são meramente pessoais, e tratam de assuntos de interesse nacional. "A conta na rede social é acessível ao público, de modo que qualquer. pessoa pode visualizar o perfil e as postagens. As mensagens publicadas pelo impetrado (Bolsonaro) não se limitam a temas de índole pessoal, íntima ou particular. Dizem respeito a assuntos relevantes para toda a coletividade, utilizado o perfil como meio de comunicação de atos oficiais do Chefe do Poder Executivo Federal", argumentou.
Para Marco Aurélio, bloquear um cidadão não é a forma ideal de combater divergências de pensamento e diz que a atitude do presidente viola o direito da liberdade de expressão.
"Uma vez aberto canal de comunicação, a censura praticada pelo agente político considerada a participação do cidadão, em debate virtual, com base em opinião crítica, viola a proibição de discriminação, o direito de informarse e a liberdade de expressão, consagrada no artigo 220 da Constituição Federal", escreveu o relator do processo.
Essa é a primeira vez que o STF julga se o presidene da República pode ou não bloquear usuários nas redes sociais. O tribunal também analisa se os perfis de Bolsonaro são de caráter pessoal ou se são meios oficiais de comunicação.
Leia a íntegra do voto
A manifestação do ministro ocorreu em plenário virtual. Ele é relator de um mandato de segurança impetrado por Leonardo Medeiros Magalhães, advogado de Fortaleza. Magalhães foi bloqueado por Bolsonaro depois de criticar um post do presidente sobre a reprodução de uma conversa de WhatsApp entre uma deputada federal e o então ministro da Justiça, Sergio Moro.
"Não cabe, ao Presidente da República, avocar o papel de censor de declarações em mídia social, bloqueando o perfil do impetrante, no que revela precedente perigoso", escreveu Marco Aurélio.
Em seu voto, o ministro sustenta que as redes sociais de Bolsonaro não são meramente pessoais, e tratam de assuntos de interesse nacional. "A conta na rede social é acessível ao público, de modo que qualquer. pessoa pode visualizar o perfil e as postagens. As mensagens publicadas pelo impetrado (Bolsonaro) não se limitam a temas de índole pessoal, íntima ou particular. Dizem respeito a assuntos relevantes para toda a coletividade, utilizado o perfil como meio de comunicação de atos oficiais do Chefe do Poder Executivo Federal", argumentou.
Para Marco Aurélio, bloquear um cidadão não é a forma ideal de combater divergências de pensamento e diz que a atitude do presidente viola o direito da liberdade de expressão.
"Uma vez aberto canal de comunicação, a censura praticada pelo agente político considerada a participação do cidadão, em debate virtual, com base em opinião crítica, viola a proibição de discriminação, o direito de informarse e a liberdade de expressão, consagrada no artigo 220 da Constituição Federal", escreveu o relator do processo.
Essa é a primeira vez que o STF julga se o presidene da República pode ou não bloquear usuários nas redes sociais. O tribunal também analisa se os perfis de Bolsonaro são de caráter pessoal ou se são meios oficiais de comunicação.
Leia a íntegra do voto
Publicidade