Justiça recebe denúncia contra sócios e funcionários da Backer
No total, 11 pessoas foram denunciadas pelo MPF. No início do ano, a cervejaria vendeu garrafas adulteradas, que resultaram na morte de 10 pessoas
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) infirmou na 6ª feira (16 out) ter recebido denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra os sócios e os funcionários da cervejaria Backer. No total, 11 pessoas foram denunciadas. No início do ano, 10 pessoas morreram por intoxicação por dietilenoglicol, substância que estava presente nas cervejas vendidas.
Três sócios-proprietários da empresa foram denunciados por envolvimento na adulteração de bebidas alcoólicas, perigo comum - por causarem dano irreparável à saúde pública - e crimes tipificados no Código de Defesa do Consumidor.
Eles são acusados, segundo o TJMG, de vender, ter em depósito, distribuir e entregar a consumo chope e cerveja de forma continuada, que sabiam poder estar adulterados pelo uso de substância tóxica no processo de produção.
Sete engenheiros/técnicos encarregados da fabricação dos produtos da cervejaria foram denunciados por lesão corporal grave e gravíssima, homicídio culposo, além dos crimes imputados aos sócios.
O juiz da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Haroldo André Toscano de Oliveira, também recebeu a denúncia contra uma pessoa que, ainda na fase de investigação policial, prestou depoimento com informações falsas. O magistrado ainda suspendeu a decisão que decretou o sigilo do processo.
Três sócios-proprietários da empresa foram denunciados por envolvimento na adulteração de bebidas alcoólicas, perigo comum - por causarem dano irreparável à saúde pública - e crimes tipificados no Código de Defesa do Consumidor.
Eles são acusados, segundo o TJMG, de vender, ter em depósito, distribuir e entregar a consumo chope e cerveja de forma continuada, que sabiam poder estar adulterados pelo uso de substância tóxica no processo de produção.
Sete engenheiros/técnicos encarregados da fabricação dos produtos da cervejaria foram denunciados por lesão corporal grave e gravíssima, homicídio culposo, além dos crimes imputados aos sócios.
O juiz da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Haroldo André Toscano de Oliveira, também recebeu a denúncia contra uma pessoa que, ainda na fase de investigação policial, prestou depoimento com informações falsas. O magistrado ainda suspendeu a decisão que decretou o sigilo do processo.
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