Entidades ligadas ao MP criticam decisão de soltar André do Rap
Por meio de nota, ANPR e Conamp reagiram à medida tomada pelo ministro do STF, Marco Aurélio Mello, que culminou na fuga de líder do PCC
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A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) criticaram nesta 2ª feira (12.out) a decisão tomada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, de libertar André do Rap, considerado um dos líderes do Primeiro Comando da Capital (PCC). A decisão tomada pelo ministro acabou culminando na fuga do criminoso.
Em nota, as entidades sustentam que André do Rap foi condenado em duas instâncias e que os tribunais já tinham se posicionado a favor da manutenção da prisão preventiva do traficante. André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, está preso desde setembro de 2019 e foi condenado a mais de 25 anos de cadeia por tráfico internacional de drogas.
"No caso do traficante liberado, já condenado em duas instâncias, tanto o juízo federal e o membro do Ministério Público de primeiro grau quanto a Procuradoria Regional da República e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região já haviam justificado a necessidade de manutenção de sua prisão preventiva", diz o texto.
Na 6ª feira (9), o ministro do STF, Marco Aurélio Mello, decidiu, em caráter liminar, a soltura de André do Rap. Na decisão, o ministro afirmou que o traficante estava preso desde o fim de 2019 sem uma condenação definitiva e sem que o caso tivesse sido reavaliado. Além disso, Marco Aurélio argumentou ainda que caberia à Polícia Civil ou ao Ministério Público solicitar essa reavaliação da prisão preventiva.
Poucas horas depois, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, derrubou a liminar (decisão provisória) concedida por Marco Aurélio e exigiu o retorno imediato de André do Rap para a cadeia. O líder do PCC, no entanto, não foi localizado e é considerado foragido.
Para a ANP e a Conamp, a obrigação de revisar a manutenção da prisão é da alçada dos juízes de 1ª instância, ou do tribunal que impôs a medida cautelar. As entidades citam nanota decisões tomadas pelas 5ª e 6ª Turmas do Superior Tribunal de Justiça.
"Quando do julgamento do mérito desses casos, a 1ª Turma do STF tem refutado o argumento e vem cassando as liminares deferidas. No caso do réu André do Rap, a soltura foi determinada, inclusive, antes de qualquer ouvida do MP", diz o texto.
As associações afirmam ainda na nota que o Ministério Público "não concorreu para a soltura do réu".
A polícia de São Paulo trabalha com a possibilidade de que o traficante já tenha saído do país - de acordo com o governador João Doria, André do Rap pode já estar "na Bolívia ou no Paraguai".
Em nota, as entidades sustentam que André do Rap foi condenado em duas instâncias e que os tribunais já tinham se posicionado a favor da manutenção da prisão preventiva do traficante. André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, está preso desde setembro de 2019 e foi condenado a mais de 25 anos de cadeia por tráfico internacional de drogas.
"No caso do traficante liberado, já condenado em duas instâncias, tanto o juízo federal e o membro do Ministério Público de primeiro grau quanto a Procuradoria Regional da República e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região já haviam justificado a necessidade de manutenção de sua prisão preventiva", diz o texto.
Na 6ª feira (9), o ministro do STF, Marco Aurélio Mello, decidiu, em caráter liminar, a soltura de André do Rap. Na decisão, o ministro afirmou que o traficante estava preso desde o fim de 2019 sem uma condenação definitiva e sem que o caso tivesse sido reavaliado. Além disso, Marco Aurélio argumentou ainda que caberia à Polícia Civil ou ao Ministério Público solicitar essa reavaliação da prisão preventiva.
Poucas horas depois, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, derrubou a liminar (decisão provisória) concedida por Marco Aurélio e exigiu o retorno imediato de André do Rap para a cadeia. O líder do PCC, no entanto, não foi localizado e é considerado foragido.
Para a ANP e a Conamp, a obrigação de revisar a manutenção da prisão é da alçada dos juízes de 1ª instância, ou do tribunal que impôs a medida cautelar. As entidades citam nanota decisões tomadas pelas 5ª e 6ª Turmas do Superior Tribunal de Justiça.
"Quando do julgamento do mérito desses casos, a 1ª Turma do STF tem refutado o argumento e vem cassando as liminares deferidas. No caso do réu André do Rap, a soltura foi determinada, inclusive, antes de qualquer ouvida do MP", diz o texto.
As associações afirmam ainda na nota que o Ministério Público "não concorreu para a soltura do réu".
A polícia de São Paulo trabalha com a possibilidade de que o traficante já tenha saído do país - de acordo com o governador João Doria, André do Rap pode já estar "na Bolívia ou no Paraguai".
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