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Justiça

Justiça autoriza transferência de mulher trans para presídio feminino

A decisão se estende a todas as mulheres trans detidas nos presídios masculinos administrados pela Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal

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Justiça autoriza transferência de mulher trans para presídio feminino
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Uma mulher trans que estava presa no presídio masculino da Papuda, em Brasília (DF), teve a transferência imediata autorizada pela justiça para a penitenciária feminina da Colmeia, também na capital. 

A decisão da juíza da primeira Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP-DF),Leila Cury, se estende a todas as mulheres trans detidas nos presídios masculinos administrados pela Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (SEAPE). A magistrada atendeu a um pedido, feito a próprio punho pela detenta em questão, e estendeu os efeitos da decisão a todas as mulheres trans que estejam nessa situação. Até então, só eram encaminhadas ao presídio feminino as presas que já haviam sido submetidas à operação.

"É certo que este Juízo vinha decidindo que para a mulher trans ser alocada em presídio feminino necessitaria ter feito a cirurgia de redesignação sexual, exatamente como consta na OS 345 da SEAPE. Ocorre que, melhor estudando o tema, revi meu entendimento, porque compreendi que 'nem todas as mulheres trans são transexuais, uma vez que podem ou não optar por uma cirurgia de redesignação sexual'. Na verdade, compreendi que a questão, para além de física, é extremamente subjetiva e complexa e a diversidade precisa e deve ser respeitada", pondera Cury no texto da decisão.

A conclusão da magistrada também dispõe que o fato de uma mulher trans vir a cumprir pena em penitenciária feminina não significa desrespeito aos direitos da mulher cisgênero (cuja identidade de gênero corresponde ao gênero que lhe foi atribuído no nascimento) pois, atualmente, existem vagas suficientes para que as mulheres trans sejam acomodadas sem prejuízo as mulheres já internadas. A Penitenciária Feminina do DF, Colmeia, abriga hoje 640 pessoas, mas possui um total de 1.028 vagas.

Ao decidir, a juíza também levou em consideração decisão do ministro Roberto Barroso, do STF, nos autos da ADPF 527/DF, que deferiu parcialmente o pedido formulado no seu bojo, para o fim de determinar que travestis permanec?am alocados em presi?dios masculinos, pore?m as custodiadas transexuais femininas sejam transferidas para presi?dios femininos.

Com informações do TJDFT
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