Justiça

Caso Henry Borel: STF determina prisão preventiva de Monique Medeiros

Decano da corte acatou parecer da Procuradoria-Geral da República, que concordou com a reclamação apresentada pelo pai de Henry

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Cézar Feitoza, SBT News
17/04/2026, 16:45 • Atualizado em 18/04/2026, 04:12
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (17) a prisão preventiva de Monique Medeiros, acusada de participação no homicídio do menino Henry Borel, em 2021.

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O decano da corte acatou parecer da Procuradoria-Geral da República, que concordou com a reclamação apresentada pelo pai de Henry.

No documento enviado ao ministro Gilmar Mendes, a PGR afirma que a decisão do 2º Tribunal do Júri, em 23 de março, que determinou a soltura de Monique, contraria entendimentos anteriores do próprio STF. O órgão também considera que a medida não se sustenta diante da gravidade do caso e da necessidade de garantir a ordem pública e o andamento do processo.

A manifestação ainda rejeita o argumento de excesso de prazo. Segundo a PGR, o adiamento do julgamento ocorreu por iniciativa da defesa e não pode beneficiar os réus em um caso dessa gravidade.

O ministro Gilmar Mendes seguiu o entendimento. “Quando o retardamento da marcha processual decorre de atos da própria defesa ou de incidentes por ela provocados, resta afastada a configuração de constrangimento ilegal”, afirmou o ministro.

A defesa de Monique Medeiros disse estar surpresa com a decisão e que ela não "praticou qualquer conduta que pudesse comprometer a instrução processual ou a aplicação da lei penal".

Leia a nota na íntegra:

A defesa de Monique Medeiros informa que recebeu, com o devido respeito, porém com absoluta surpresa, a decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes, que determinou a prisão de sua cliente sem que, até o momento, tenham sido explicitados fundamentos concretos e juridicamente idôneos que a justifiquem.

Importa destacar que Monique Medeiros jamais ameaçou testemunhas, tampouco praticou qualquer conduta que pudesse comprometer a instrução processual ou a aplicação da lei penal.

Ressalte-se, ainda, que a não realização do julgamento pelo Tribunal do Júri decorreu de imposição legal, uma vez que há corréu apontado como o autor direto dos fatos, cuja situação processual impede a submissão isolada de Monique a julgamento neste momento. Tal entendimento, inclusive, foi expressamente acompanhado pelo Ministério Público, que reconheceu a impossibilidade jurídica de realização do júri naquele contexto, culminando no reconhecimento do excesso de prazo.

A defesa já encaminhou questionamentos ao Ministro Gilmar Mendes e aguarda esclarecimentos quanto aos fundamentos da decisão, bem como orientações acerca da forma de apresentação de sua cliente.

Cumpre destacar que Monique Medeiros possui julgamento marcado para breve, em aproximadamente 40 dias, em processo de extrema complexidade, cuja adequada preparação exige amplo e irrestrito acesso aos elementos de prova. A eventual privação de liberdade neste momento compromete de forma significativa o pleno exercício do direito de defesa, constitucionalmente assegurado.

A defesa reitera sua confiança no Supremo Tribunal Federal e no devido processo legal, aguardando que os esclarecimentos necessários sejam prestados com a urgência que o caso requer.

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