EXPLICA: Existe empate no 2º turno das eleições?
Código Eleitoral explica os critérios de desempate e se há possibilidade de 3º turno do pleito
Com o segundo turno em andamento, os brasileiros de todo país vão às urnas para escolher o Presidente da República e, em 12 estados, ainda votarão para governador. A possibilidade é remota, dizem os especialistas, mas o empate entre os candidatos está previsto em lei.
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Para conquistar um dos cargos, a candidata ou o candidato precisa obter, pelo menos, a metade mais um dos votos válidos no dia da eleição.
A legislação eleitoral considera como votos válidos aqueles recebidos diretamente pelo candidato, não sendo computados os brancos e os nulos digitados nas urnas.
No dia 30, serão mais de 156 milhões de eleitores exercendo seu direito de votar, com esse número é muito rara a chance de ocorrer um empate em qualquer uma das votações, mas se ocorrer a legislação eleitoral prevê que o candidato mais velho fique com o cargo.
A regra está prevista no Artigo 110 do Código Eleitoral, que diz o seguinte: "Em caso de empate, haver-se-á por eleito o candidato mais idoso".
Sem chance de um 3º turno?
Segundo Marília Medeiros Piantá, assessora técnica do TRE-RS, não existe nenhuma previsão na legislação.
"Circulou muito um boato de que se houvesse maior número de votos nulos em um turno, a eleição seria cancelada e haveria uma nova. Isso não é verdade, uma nova eleição é realizada quando ocorre algum tipo de fraude que leve à "nulidade" do processo, uma cassação dos eleitos por compra de votos, por exemplo", explica a especialista.
Nesse caso, nova data é marcada e novas chapas são inscritas no que se chamam "eleições suplementares".
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>> Mônica Rossi é jornalista no SBT RS e SBT News
>> Foto Alejandro Zambrana/Secom/TSE
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