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Jornalismo

Paraná anuncia toque de recolher a partir das 20h neste sábado

Serviços não-essenciais serão fechados; a medida começa a valer a partir da meia-noite de sábado (27.fev)

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Paraná entra em lockdown para conter avanço da Covid-19 ? Foto: Giuliano Gomes/PR Press
• Atualizado em
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O Paraná vai fechar os serviços não-essenciais a partir da meia-noite de sábado (27.fev). O toque de recolher também será ampliado, e passa a valer entre 20h e 5h. As medidas foram anunciadas pelo governador Ratinho Junior (PSD).

As restrições, que valem até o dia 8 de março, foram tomadas por conta do aumento expressivo dos casos da covid-19 e pela alta taxa de ocupação de leitos nos hospitais do estado.

Aulas presenciais em escolas e universidades públicas e privadas também serão suspensas durante o período. Segundo o governador Ratinho Junior, o objetivo das medidas é fazer um "freio de arrumação" até que mais doses de vacinas cheguem ao estado.

O novo decreto divulgado nesta sexta-feira determina as seguintes medidas:
  • Suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais.
  • Proibição de circulação em espaços e vias públicas das 20h às 05h.
  • Proibição de comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos ou coletivos das 20h às 05h.
  • Suspensão das aulas presenciais em escolas, universidades e instituições estaduais públicas e privadas.
  • Adequação dos expedientes dos trabalhadores aos horários de proibição provisória de circulação.
  • Atividades religiosas funcionam somente com atendimento individual ou culto on-line.
  • Regime de teletrabalho para órgãos do estado.
  • Permitidos delivery, drive-thru e take away.
  • Priorização da substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, quando possível.
  • Suspensão das cirurgias eletivas por 30 dias para unidades públicas e privadas.
  • Intensificação da fiscalização do cumprimento das medidas.

De acordo com o decreto, são considerados serviços essenciais:
  • Captação, tratamento e distribuição de água;
  • Assistência médica e hospitalar;
  • Assistência veterinária;
  • Produção, distribuição e comercialização de medicamentos e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive por delivery;
  • Produção, distribuição e comercialização de alimentos, lojas de conveniência e similares apenas por delivery;
  • Agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
  • Funerários;
  • Transporte coletivo, de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
  • Fretamento para transporte de funcionários de atividade que esteja autorizada ao funcionamento;
  • Transporte de profissionais dos serviços essenciais à saúde e à coleta de lixo;
  • Captação e tratamento de esgoto e lixo;
  • Telecomunicações;
  • Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
  • Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
  • Imprensa;
  • Segurança privada;
  • Transporte e entrega de cargas em geral;
  • Serviço postal e o correio aéreo nacional;
  • Controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
  • Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive unidades lotéricas;
  • Atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social;
  • Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência;
  • Outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
  • Setores industrial e da construção civil, em geral;
  • Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e gás natural;
  • Iluminação pública;
  • Produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
  • Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
  • Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
  • Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
  • Vigilância agropecuária;
  • Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
  • Serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta;
  • Serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento;
  • Fiscalização do trabalho;
  • Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia;
  • Atividades religiosas de qualquer natureza, obedecendo as determinações da Sesa;
  • Produção, distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;
  • Serviços de lavanderia hospitalar e industrial;
  • Serviços de fisioterapia e terapia ocupacional.
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