STF forma maioria para autorizar compra de vacinas sem aval da Anvisa
Ministros analisam pedido feito pelo governo do MA, que quer implantar plano de imunização por meio dos órgãos sanitários locais
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta terça-feira (23.fev) maioria para autorizar compra de vacinas sem o aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Os ministros analisam pedido de tutela provisória feito pelo governo do Maranhão. O estado solicita permissão para elaborar e implantar plano de imunização contra a covid-19 por meio de seus próprios orgãos sanitários.
Relator do processo, o ministro Ricardo Lewandowski decidiu por "referendar a medida cautelar pleiteada para assentar que o estado do Maranhão no caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, recentemente tornado público pela União, ou na hipótese de que este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença, poderá dispensar à respectiva população as vacinas das quais disponha, previamente aprovadas pela Anvisa, ou se esta agência governamental não expedir a autorização competente, no prazo de 72 horas, poderá importar e distribuir vacinas registradas por pelo menos uma das autoridades sanitárias estrangeiras e liberadas para distribuição comercial nos respectivos países".
Outros seis ministros acompanharam a decisão de Lewandowski. São eles: Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Os ministros analisam pedido de tutela provisória feito pelo governo do Maranhão. O estado solicita permissão para elaborar e implantar plano de imunização contra a covid-19 por meio de seus próprios orgãos sanitários.
Relator do processo, o ministro Ricardo Lewandowski decidiu por "referendar a medida cautelar pleiteada para assentar que o estado do Maranhão no caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, recentemente tornado público pela União, ou na hipótese de que este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença, poderá dispensar à respectiva população as vacinas das quais disponha, previamente aprovadas pela Anvisa, ou se esta agência governamental não expedir a autorização competente, no prazo de 72 horas, poderá importar e distribuir vacinas registradas por pelo menos uma das autoridades sanitárias estrangeiras e liberadas para distribuição comercial nos respectivos países".
Outros seis ministros acompanharam a decisão de Lewandowski. São eles: Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
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