Apenas 16% dos servidores que se candidataram foram eleitos neste ano
Efetividade caiu em relação às eleições de 2016. Para disputarem as urnas, funcionários públicos são afastados por três meses, mas continuam recebendo
![Apenas 16% dos servidores que se candidataram foram eleitos neste ano](/_next/image?url=https%3A%2F%2Fsbt-news-assets-prod.s3.sa-east-1.amazonaws.com%2FEsplanada_dos_Ministerios_9c0dc9def7.jpg&w=1920&q=90)
Publicidade
A efetividade dos servidores candidatos nas eleições 2020 diminuiu neste ano em relação ao pleito de 2016. Dos 44.026 que se lançaram às prefeituras e às câmaras municipais, apenas 7.273 saíram vitoriosos das urnas, equivale a 16% do total. Na disputa passada, dos 41.758 concorrentes, 7.201 conseguiram se eleger, um total de 17,5%.
Para se candidatarem, funcionários públicos têm que solicitar licença para a atividade política, que pode durar de três a seis meses, a depender do cargo. O período é superior, inclusive, do tempo de campanha, reduzido de 90 para 45 dias desde 2016. O afastamento é remunerado e não há a opção de abrir mão do dinheiro.
Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os servidores públicos federais foram os menos bem sucedidos nas eleições. Apenas 14% deles saíram vitoriosos - dos 1.424, apenas 205 continuarão no cargo até 2024. Cerca dos 86% restantes foram afastados da função pública bancados por recursos públicos sem se elegerem.
Um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea) analisou os salários do funcionalismo público nos últimos 30 anos. A remuneração média dos servidores públicos federais é de R$ 9,2 mil, enquanto empregados do nível estadual recebem, em média, R$ 5 mil e, funcionários municipais, R$ 2,9 mil.
Para o advogado Marcelo Issa, diretor do movimento Transparência Partidária, é preciso aprimorar a fiscalização dessas candidaturas, que podem não ser efetivamente competitivas. Por isso, lembra Issa, é necessário que o TSE tenha, por exemplo, mais dados sobre o modus operandi desses concorrentes "laranjas", ou seja, de fachada. Segundo o especialista, não há discussão sobre o tema, porque não há análise.
Issa critica a falta de uso de tecnologia por parte do tribunal para a fiscalização das candidaturas -- o que se contrapõe ao sistema eleitoral brasileiro, um dos mais avançados do mundo com as urnas eletrônicas espalhadas pelo país: "É preocupante que não se vê, do âmbito da justiça eleitoral, o uso dessa inteligência. As análises são restritas às questões formais, e com isso, pode deixar passar situações que são questionáveis e poderiam levar uma revisão dessa legislação".
"Mas para isto é preciso empregar inteligência, utilizando os parâmetros para aqueles que fizeram campanha, daqueles que não tinham a pretensão mesmo de participar do pleito, que apenas estavam ali se aproveitando da licença remunerada". completa. Após estudos, defende Issa, é preciso discutir eventuais alterações legislativas e as práticas de controle que previnam e reprimam com eficiência o fenômeno.
Para se candidatarem, funcionários públicos têm que solicitar licença para a atividade política, que pode durar de três a seis meses, a depender do cargo. O período é superior, inclusive, do tempo de campanha, reduzido de 90 para 45 dias desde 2016. O afastamento é remunerado e não há a opção de abrir mão do dinheiro.
Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os servidores públicos federais foram os menos bem sucedidos nas eleições. Apenas 14% deles saíram vitoriosos - dos 1.424, apenas 205 continuarão no cargo até 2024. Cerca dos 86% restantes foram afastados da função pública bancados por recursos públicos sem se elegerem.
Um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea) analisou os salários do funcionalismo público nos últimos 30 anos. A remuneração média dos servidores públicos federais é de R$ 9,2 mil, enquanto empregados do nível estadual recebem, em média, R$ 5 mil e, funcionários municipais, R$ 2,9 mil.
Para o advogado Marcelo Issa, diretor do movimento Transparência Partidária, é preciso aprimorar a fiscalização dessas candidaturas, que podem não ser efetivamente competitivas. Por isso, lembra Issa, é necessário que o TSE tenha, por exemplo, mais dados sobre o modus operandi desses concorrentes "laranjas", ou seja, de fachada. Segundo o especialista, não há discussão sobre o tema, porque não há análise.
Issa critica a falta de uso de tecnologia por parte do tribunal para a fiscalização das candidaturas -- o que se contrapõe ao sistema eleitoral brasileiro, um dos mais avançados do mundo com as urnas eletrônicas espalhadas pelo país: "É preocupante que não se vê, do âmbito da justiça eleitoral, o uso dessa inteligência. As análises são restritas às questões formais, e com isso, pode deixar passar situações que são questionáveis e poderiam levar uma revisão dessa legislação".
"Mas para isto é preciso empregar inteligência, utilizando os parâmetros para aqueles que fizeram campanha, daqueles que não tinham a pretensão mesmo de participar do pleito, que apenas estavam ali se aproveitando da licença remunerada". completa. Após estudos, defende Issa, é preciso discutir eventuais alterações legislativas e as práticas de controle que previnam e reprimam com eficiência o fenômeno.
Publicidade